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Alerta na agenda fiscal de julho: veja as obrigações que vencem nesta semana


15/07/2026
Brasil
Contábeis

Empresas obrigadas ao envio da EFD-Contribuições e da EFD-Reinf precisam se organizar para cumprir as entregas previstas na agenda tributária desta semana. Os prazos envolvem informações fiscais referentes a maio e junho de 2026 e devem ser observados pelas pessoas jurídicas sujeitas às respectivas obrigações.

A EFD-Contribuições, referente ao período de apuração de maio de 2026, deve ser transmitida até 14 de julho de 2026. Já a EFD-Reinf, relativa às informações de junho de 2026, tem prazo de entrega até 15 de julho de 2026. 

As escriturações fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e reúnem dados utilizados pela Receita Federal para acompanhamento das informações fiscais e tributárias das empresas. 

EFD-Contribuições deve ser enviada até 14 de julho

A EFD-Contribuições é uma obrigação acessória destinada ao registro da apuração das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, incluindo informações relacionadas às receitas auferidas pelas empresas e aos créditos utilizados na escrituração.

O prazo previsto para a transmissão da escrituração é o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao período de apuração. Dessa forma, os dados referentes a maio de 2026 devem ser enviados até 14 de julho.

A entrega deve ser realizada pelas empresas obrigadas conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal, seguindo o leiaute vigente da escrituração e as orientações disponibilizadas no ambiente do Sped. 

Antes da transmissão, é necessário conferir as informações fiscais, incluindo dados de receitas, documentos fiscais, créditos e demais registros exigidos pela escrituração.

EFD-Reinf de junho deve ser transmitida até 15 de julho

A EFD-Reinf é utilizada para informar à Receita Federal dados relacionados a retenções de tributos, serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, pagamentos sujeitos a retenções, distribuição de lucros e outras informações fiscais.

Os eventos da EFD-Reinf, com exceção do evento R-3010, devem ser enviados até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Quando a data não tiver expediente bancário, o prazo é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Assim, as informações referentes ao mês de junho de 2026 devem ser entregues até 15 de julho, considerando os eventos aplicáveis a cada empresa. 

Obrigações exigem conferência antes do envio

O cumprimento dos prazos depende da correta preparação das informações que serão transmitidas ao ambiente do Sped. Dados incorretos ou incompletos podem exigir procedimentos posteriores de correção, como retificação da escrituração.

No caso da EFD-Reinf, os registros enviados também podem impactar informações utilizadas na apuração de débitos declarados em outros sistemas da Receita Federal, como a DCTFWeb. 

Por isso, empresas e profissionais responsáveis pela área fiscal devem verificar previamente documentos, notas fiscais, retenções e demais dados que compõem as escriturações.


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