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Alta carga tributária exige planejamento e governança


30/12/2015
Brasil
Portal Administradores

Atualmente no Brasil temos 92 tributos (impostos, contribuições de taxas, contribuições de melhoria). De acordo com o impostômetro da Associação Comercial, em 1986 trabalhávamos 82 dias por ano para pagá-los. Hoje, trabalhamos 151 dias por ano para cumprir com nossas obrigações tributárias, ou seja, hoje se trabalha quase o dobro do que se trabalhava na década de 80 para pagar tributação.

Ainda segundo estudo da Associação Comercial do Estado de São Paulo, em 2003 o contribuinte brasileiro destinou em média 36,98% para pagar tributação sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros. Em 2015, este índice aumentou para 41,37%.

Diante desse cenário, os contribuintes brasileiros necessitam de profissionais qualificados para assessorá-los a definir a melhor forma de pagar os tributos. Este profissional deve conhecer os processos da empresa, os produtos vendidos ou produzidos e serviços prestados do contribuinte, direcionando o melhor cenário de pagamento dos tributos.

Há um tabu muito grande no mercado, onde o contribuinte se sente muitas vezes com medo de realizar o planejamento tributário, pensando que haverá consequências negativas pelo poder público. Claro que toda cautela deve ser tomada, e se houver qualquer pendência fiscal deve ser regularizada antes do planejamento tributário. Mas o que o contribuinte deve ter em mente é que o mal pagamento dos tributos pode acarretar na falência do seu negócio, devido a alta concorrência no Brasil.

As indústrias, por exemplo, devem analisar qual o melhor regime tributário: lucro real, lucro presumido ou simples nacional, pois as margens estão cada vez menores e se a empresa estiver com prejuízo contábil e fiscal não faz o menor sentido pagar tributos sobre o faturamento. Ainda há a substituição tributária e o IPI, que exige a máxima atenção na correta classificação dos produtos no cadastro NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que poderá ser consultado site da Receita para definição da alíquota do IPI e posteriormente do ICMS.

Às empresas de serviço geralmente o lucro presumido ou o simples (se a atividade for permitida e o faturamento até R$3.600.000,00/ano) são as melhores opções. Em 2013, o governo alterou o conceito de Receita Bruta e as empresas de serviços que pagam despesas para seus clientes e depois solicitam reembolso, como por exemplo escritórios de auditoria e de advocacia, podem ser tributadas, ou seja, pagar tributos sobre estes reembolsos.

No comércio o simples nacional geralmente é a melhor opção para contribuintes que faturam até R$3.600.000,00/ano. Todavia, precisa-se atentar aos produtos monofásicos (retenção de PIS/Cofins) e substituição tributária (ICMS) , para que o contribuinte não pague duas vezes o mesmo tributo.

Além do planejamento tributário, administrar bem os tributos e as obrigações que o governo impõe é uma questão de sobrevivência no mundo dos negócios:

Realizando uma boa governança (administrando, auditando e planejando) tributária a empresa pode recuperar tributos pagos indevidamente e iniciar um processo de economia tributária, performando melhor o resultado da companhia,

*Maurício de Luca é CEO do Grupo PWA (Partwork Associados), empresa de serviços de auditoria, contabilidade e administração. Diretor da Associação das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo, é membro do Conselho Consultivo da Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo e da Comissão do Núcleo de Jovens Contabilistas do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.


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