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Antecipação da tributação no lucro presumido: O que muda em 2026


15/06/2026
Brasil
Migalhas

O que diz a IN 2.305/25

A nova regulamentação trata da redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais e estabelece critérios para a aplicação do adicional sobre as alíquotas de presunção do lucro.

O ponto central está no art. 15 da IN, que determina a verificação trimestral do teto de R$ 5 milhões de receita bruta, limite que afasta o aumento da carga tributária.

Como ocorre a antecipação da tributação no lucro presumido

Na prática, a Receita Federal passou a exigir que as empresas acompanhem o faturamento trimestre a trimestre, e não apenas no acumulado anual.

Verificação trimestral do limite

Se a empresa ultrapassar o limite proporcional de faturamento em qualquer trimestre, ela deverá:

  • Recolher o IRPJ e a CSLL com base de cálculo majorada naquele período;
  • Manter a tributação majorada nos trimestres seguintes.

Esse mecanismo pode resultar em antecipação do imposto, mesmo que, ao final do ano, o faturamento total não ultrapasse os R$ 5 milhões.

Disparidade entre contribuintes ao longo do ano

Especialistas alertam para uma possível assimetria tributária entre empresas com o mesmo faturamento anual, mas com comportamentos diferentes ao longo do exercício.

  • Se o limite for ultrapassado no primeiro trimestre, a empresa pode ser tributada com alíquota majorada durante todo o ano;
  • Se o excesso ocorrer apenas no último trimestre, a tributação adicional incide somente naquele período.

Esse desenho penaliza especialmente empresas com sazonalidade de receitas.

Impactos práticos na carga tributária

Estimativas apresentadas por tributaristas indicam que a nova regra pode comprometer uma parcela relevante da receita das empresas.

  • Impacto médio de até 32,29% da receita bruta, em determinados cenários;
  • Se o limite for superado entre o primeiro e o terceiro trimestre, o impacto pode chegar a 37,5%;
  • Quando o excesso ocorre apenas no último trimestre, o impacto é menor, em torno de 16,67%.

Esses números evidenciam o caráter cumulativo e antecipatório da nova sistemática.

Riscos fiscais e aumento da complexidade

Além do impacto financeiro, a antecipação da tributação no lucro presumido eleva o risco de:

  • Erros de apuração;
  • Autuações fiscais;
  • Multas de 75% sobre o tributo não pago, ou 150% em caso de fraude.

A norma também torna a contabilidade mais complexa, exigindo controle rigoroso do faturamento e acompanhamento contínuo.

Possíveis efeitos colaterais da norma

Tributaristas apontam que a regra pode gerar comportamentos defensivos, como:

  • Postergação ou antecipação de faturamento;
  • Segregação de CNPJs;
  • Reorganizações societárias para diluir receitas.

Esses efeitos podem, inclusive, reduzir a arrecadação esperada pela União.

Entendimento da Receita Federal

Em nota oficial, a Receita Federal afirmou que o lucro presumido pode ser tratado como benefício fiscal, por simplificar obrigações e reduzir a carga tributária. Segundo o órgão, o regime padrão seria o lucro real, cabendo ao legislador ajustar os percentuais do lucro presumido.

A Receita também sustenta que a instrução normativa não cria regra nova, apenas operacionaliza o que já estava previsto em lei.

A importância do planejamento tributário

Diante desse cenário, empresas enquadradas no lucro presumido devem:

  • Monitorar o faturamento trimestral com rigor;
  • Simular impactos fiscais ao longo do ano;
  • Avaliar se o regime tributário ainda é o mais adequado;
  • Revisar estratégias de fluxo de caixa e contratos.

Conclusão

A antecipação da tributação no lucro presumido representa uma mudança relevante na apuração do IRPJ e da CSLL. Embora apresentada como ajuste técnico, a medida pode gerar aumento de carga tributária, distorções entre contribuintes e maior complexidade operacional.

Empresas que se anteciparem, com planejamento e acompanhamento contábil especializado, estarão mais preparadas para mitigar riscos e tomar decisões estratégicas ao longo do exercício.


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