Utilitários Contábeis
Anulada justa causa de trabalhadora que permitiu que seu ponto fosse registrado por colega
Uma técnica de segurança no trabalho foi demitida por justa causa após cinco meses de trabalho. De acordo com a empresa, a trabalhadora fraudou a marcação do seu cartão de ponto, pedindo a terceiros que registrasse em seu lugar o horário de saída.
A trabalhadora ingressou com reclamação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa, bem como o pagamento das verbas rescisórias.
A reclamante alegou que foi vítima de um plano arquitetado pela empresa para sua dispensa, visto que possui estabilidade provisória por ser membro da Cipa, afirmou ainda que não teve a intenção de gerar horas extras, e somente pediu para que uma colega batesse seu ponto, uma vez.
Em primeira instância os pedidos foram julgados improcedentes. Contudo, o TRT da 10ª Região reformou a decisão, anulando a justa causa. Segundo o Tribunal houve violação ao princípio da igualdade por parte da empresa, visto que situação semelhante ocorreu com outra funcionária, e naquele caso fora aplicado tão somente a pena de advertência.
A Sexta Turma do TST desproveu agravo de instrumento da empresa contra a decisão que reverteu a dispensa por justa causa.
Processo relacionado: AIRR-2002-73.2014.5.10.0801.
O nosso site usa cookies
Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.
Centro de preferências de cookies
Olá,
Escolha algúem de nossa equipe para conversar!
Atendimento e Suporte
(14) 99656-6776
Atendimento e Suporte
(14) 99656-1886
Atendimento e Suporte
(14) 99902-7546
Atendimento e Suporte
(14) 99616-0576
Marketing Digital
(11) 97077-7415
Redes Sociais
(14) 99849-2421
Financeiro
(14) 99656-1895
Comercial
(14) 99656-1884
Comercial
(14) 99656-1897
Comercial
(14) 99724-2571