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Ao abrir um MEI eu perco o direito a aposentadoria?


21/02/2024
Brasil
Jornal Contábil

Frequentemente, os trabalhadores que estão prestes a se aposentar têm a necessidade financeira ou mesmo o desejo de continuar no mercado de trabalho e, dessa forma, se sentirem úteis à sociedade.

Nesse momento, surge a dúvida se ao abrir um negócio próprio, perderá o direito à suada aposentadoria. Pois então, saiba que você pode, sim, ter um trabalho com carteira assinada (CLT) bem como pode se tornar um microempreendedor individual (MEI).

Entretanto, vale ressaltar que há algumas exceções. Portanto, é essencial ficar atento sobre o enquadramento ou não. Na leitura a seguir vamos responder a dúvida se aposentado ou pensionista pode ser um MEI.

Aposentado pode ser MEI ou sócio de uma empresa?

Pensionista ou aposentado pode, sim, ser um empreendedor. Ademais, o bom é que eles podem se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa sem correr o risco de perder a aposentadoria.

Contudo, ainda que o segurado já esteja aposentado, em situações como essas, ele está sujeito a contribuir ao INSS. Está estabelecido na legislação:  “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.”

Sendo assim, nada impossibilita os aposentados por tempo de contribuição ou por idade, de ter seu próprio negócio. Então, você deve apenas observar os critérios citados acima.

MEI e aposentadoria

O aposentado pode ser MEI. Porém, não pode ser enquadrado nos casos abaixo:

  • Aposentados por invalidez;
  • Servidores públicos federais;
  • Aposentados especiais;
  • Sócios de outra empresa;
  • Quem recebe seguro-desemprego (é permitido, mas o indivíduo perde o benefício).

Funcionário público, aposentado e pensionista podem abrir uma empresa como MEI? 

Os servidores públicos federais não podem ter MEI. Já os servidores públicos estaduais e municipais necessitam checar os critérios das leis de suas localidades, se quiserem ingressar nessa categoria.

Além disso, pensionista do INSS inválido que abrir uma MEI é considerado recuperado e, assim, deixa de  receber. Também não pode se tornar MEI quem é proprietário, sócio ou administrador de outra empresa.

MEI pode ter uma segunda aposentadoria?

O aposentado pode se formalizar como MEI. Entretanto, isso não concederá o direito a ter uma segunda aposentadoria. Mas, o empreendedor pode ter acesso, caso necessite, do serviço de reabilitação profissional do INSS. Além dos benefícios previdenciários, o MEI possui benefícios como o tratamento empresarial diferenciado.

Quais são os critérios para se tornar MEI?

Todavia, para ser um microempreendedor individual, também é preciso atentar aos requisitos como:

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil; 
  • Possuir no máximo um funcionário registrado; 
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador; 
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado;
  • Sua ocupação deve estar na lista das áreas aceitas para se cadastrar como MEI.

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