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API oficial para geração do DANFSe será suspensa em 3 de agosto; sistemas precisarão se adaptar


23/07/2026
Brasil
Contábeis

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) confirmou na última terça-feira (14) que a API oficial utilizada para geração do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (DANFSe) será suspensa em 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, empresas desenvolvedoras de sistemas emissores de NFS-e, ERPs e demais soluções fiscais deverão gerar o documento diretamente em suas próprias aplicações, seguindo o leiaute técnico padronizado definido na Nota Técnica nº 008/2026 – versão 1.02.

A alteração não muda o processo para quem emite notas manualmente pelo Portal Nacional. Nesse ambiente, os contribuintes continuarão podendo visualizar, gerar e baixar o DANFSe normalmente. 

Com isso, contribuintes que utilizam diretamente o portal continuarão tendo acesso ao documento auxiliar normalmente, enquanto os fornecedores de sistemas precisarão adaptar suas soluções ao novo modelo previsto na documentação técnica.

 

Suspensão da API transfere responsabilidade aos sistemas emissores

Segundo a nota técnica, o documento passa a servir como referência para que softwares de emissão de NFS-e, sistemas fiscais e ERPs implementem a geração do DANFSe em conformidade com o padrão nacional. Por esse motivo, a API oficial será descontinuada em 3 de agosto de 2026.

O histórico de versões do documento mostra que a data de suspensão da API foi revisada nas versões 1.01 e 1.02 da nota técnica, sendo mantido o cronograma definitivo na publicação de 14 de julho de 2026. O material é destinado especificamente a empresas desenvolvedoras de software e fornecedores de soluções fiscais.

 

Nota técnica define regras obrigatórias para o DANFSe

Além de comunicar a suspensão da API, a Nota Técnica nº 008/2026 estabelece as especificações que deverão ser observadas na geração do DANFSe pelos sistemas emissores.

 

Entre os requisitos estão:

  • utilização do modelo oficial previsto no Anexo I;
  • impressão obrigatória em página única, formato retrato e papel mínimo A4;
  • definição de margens, espessura das linhas e áreas com sombreamento;
  • padronização das fontes, tamanhos dos textos e disposição dos blocos;
  • inclusão obrigatória de QR Code para consulta da autenticidade da NFS-e;
  • apresentação dos campos conforme as informações existentes no arquivo XML, sem inclusão de dados que não constem na nota fiscal eletrônica.

A norma também detalha os campos mínimos que devem compor o DANFSe, abrangendo informações de identificação da NFS-e, prestador, tomador, destinatário, intermediário, dados do serviço, tributação municipal, tributação federal, IBS/CBS, valores totais e informações complementares.

 

Documento prevê regras para impressão e situações específicas

A especificação técnica ainda estabelece critérios para cenários como cancelamento e substituição da NFS-e. Nessas hipóteses, o DANFSe deverá conter marca d'água indicando "CANCELADA" ou "SUBSTITUÍDA", conforme o caso. Também há orientações sobre supressão de blocos sem informações, utilização opcional do canhoto e obrigatoriedade da informação sobre os totais aproximados dos tributos, quando aplicável.

As novas regras passam a orientar a geração do DANFSe por sistemas integrados a partir da suspensão da API oficial, mantendo o padrão nacional de apresentação do documento e preservando o funcionamento da emissão manual disponibilizada pelo Portal Nacional da NFS-e.


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