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Aposentadoria por Invalidez: Requisitos para dar entrada em 2020


23/12/2019
Brasil
Jornal Contabil

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício por incapacidade concedido a todos os trabalhadores segurados pelo INSS que se tornaram incapaz de trabalhar em qualquer função, seja por conta de doenças graves ou sequelas de acidentes.

A aposentadoria por invalidez deve ser solicitada quando não há nenhuma possibilidade de o segurado permanecer no mercado de trabalho, por este motivo, logo após requerer esse tipo de aposentadoria, o solicitante passa por perícias médicas no INSS durante dois anos. Esse período é utilizado para avaliar a saúde do aposentado e constatar se há possibilidade de que ele volte a trabalhar.

Caso o aposentado apresente melhora e de acordo com a avaliação médica, esteja saudável e apto para trabalhar, o benefício é imediatamente suspenso e o segurado deve retornar ao trabalho.

O segurado deve passar por uma nova avaliação do INSS a cada dois anos, a fim de verificar se a incapacidade para atividade laborativa continua. Indivíduos com mais de 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, assim como aqueles com mais de 60 anos de idade, ficam isentos dessa obrigação.

Requisitos da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria não é concedida se o trabalhador se tornar um segurado pelo INSS somente após desenvolver a doença. Sendo assim, é necessário que ao solicitar, o segurado já tenha contribuído com pelo menos 12 parcelas.

Essa regra só não é válida em caso de acidente, não existe tempo mínimo de contribuição quando o trabalhador sofre acidente que o torna incapaz de exercer qualquer profissão, mas ainda assim é obrigatório que ele seja segurado pela Previdência antes de sofrer o acidente e não após.

Doenças que aposentam

Confira algumas das doenças que possibilitam que o segurado consiga aposentar por invalidez:

  • AIDS
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  • Doença Mental
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estado avançado da doença de Paget
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Mal de Parkinson;
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia
  • Tuberculose ativa

Como dar entrada?

O cidadão, na qualidade de segurado, precisa primeiro agendar perícia médica para auxílio doença. O agendamento é realizado pela internet, no âmbito do Meu INSS. Quem nunca utilizou a plataforma digital deve fazer o cadastro online e criar uma senha de acesso.

O trabalhador deve comparecer ao local da perícia médica no dia e na hora marcada. Se o médico julgar a incapacidade como permanente, o benefício concedido será a aposentadoria por invalidez.

Documentos Necessários

  • RG
  • CPF
  • Carteira de trabalho ou documento que comprove contribuição com INSS
  • Documentos médicos que comprovem o estado de saúde
  • Empregado: Documento carimbado pela empresa com a data de afastamento do trabalho por conta das condições de saúde.
  • Segurado Especial (pescador, lavrador, trabalhador rural): Contrato de arredondamento, declaração do sindicato ou qualquer documento que comprove esta condição.

Direitos do aposentado por invalidez

  • FGTS: ao se aposentar por invalidez, o cidadão tem o direito de sacar todo o dinheiro do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse benefício trabalhista está previsto na lei nº8036/90.
  • Manutenção do plano de saúde: a empresa é obrigada a manter o plano de saúde do ex-funcionário aposentado por invalidez. Ela não pode cortar o benefício e nem reduzir a qualidade, pois é nesse momento que os serviços de assistência médica serão usados com mais frequência.
  • Manutenção do contrato de trabalho: o contrato fica suspenso, pois existe uma possibilidade da pessoa recuperar a sua capacidade de trabalho e voltar à ativa.
  • Seguro de vida: muitas empresas oferecem o seguro de vida em grupo aos colaboradores. Em caso de aposentadoria por invalidez, o indivíduo não perde o direito ao benefício.
  • Adicional de 25% sobre a aposentadoria: esse benefício é concedido pelo INSS caso o aposentado precise pagar um acompanhante para realizar as atividades diárias. Para ter direito ao adicional é necessário ter um alto grau de limitação e ter a indicação da perícia médica.
  • Desconto na compra de carro: se o aposentado se enquadra na categoria de Pessoa com Deficiência (PCD), ele pode comprar um automóvel com desconto de até 30%. Isso acontece porque não são cobradas taxas de ICMS, IPVA, IPI e IOF.
  • Isenção sobre o IPTU: alguns municípios oferecem esse benefício aos aposentados, como é o caso de São Paulo. Verifique se na sua cidade existe uma lei municipal que fala sobre o assunto.

Como fica o benefício com a Reforma da Previdência?

A Reforma da Previdência foi aprovada e causou várias mudanças no sistema previdenciário brasileiro. A aposentadoria por invalidez foi impactada com novas regras na forma de fazer o cálculo do benefício.

Hoje, para receber o benefício é necessário ter incapacidade total e permanente, estar na qualidade de segurado e ter carência de no mínimo 12 meses de contribuição. A média salarial é calculada com base nos 80% maiores salários do segurado a partir de julho de 1994. Ele tem direito de receber o valor integral.

Com a PEC, não há mudanças nos requisitos, mas um novo cálculo vai reduzir em até 40% o valor pago aos beneficiários.

Assim que a reforma entrar em vigor, o beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente não vai receber mais 100%. A nova fórmula considera 60% da média salarial para quem tem até 20 anos de contribuição. Após esse período, cada ano soma mais 2% no valor da média salarial.

Outro redutor no valor do benefício é o fato de que o INSS vai deixar de descartar as 20% menores contribuições, como era feito pelas regras antigas. Isso tende a reduzir a aposentadoria de quem teve muitas variações salariais ao longo da vida laboral.

O pente fino do INSS também ficará mais rigoroso por conta da reforma. Na ausência de sintomas aparentes graves durante a perícia médica, o trabalhador corre o risco de perder a aposentadoria. Isso representa uma ameaça principalmente às pessoas com doenças reumáticas e autoimunes.

A única exceção a regra é em casos de incapacidade permanente causada por acidente de trabalho. Nessa situação, a aposentadoria será paga de forma integral.

Exemplo

Para entender melhor as novas regras da aposentadoria por invalidez, considere o exemplo abaixo:

Enrico ficou cego e não pode mais trabalhar. Ele tem 50 anos de idade e 25 anos de contribuição ao INSS. Durante esse período, foram 5 anos de contribuindo sobre o piso e 20 sobre o teto. Pela regra atual, o salário de benefício seria de R$5,478, que corresponde ao valor integral sobre o cálculo de 80% das contribuições maiores. Pelas novas regras, o valor cai para R$3.146,50, que corresponde a 70% da média feita sobre todas as contribuições ao longo da vida laboral. 

Agora você já sabe o que fazer para dar entrada na aposentadoria por invalidez. Em caso de dúvidas, acione a central de atendimento pelo telefone 135.

 


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