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ASSÉDIO - Justiça do Trabalho recebe cerca de 6,4 mil ações por mês por assédio moral


11/07/2023
Brasil
Contábeis

Em média, 6,4 mil ações por assédio moral no trabalho mensalmente chegam até a Justiça do Trabalho.

Considera-se, no cálculo, o volume de processos que foram iniciados desde o ano passado, quando foram ajuizadas 77,5 mil ações trabalhistas com essa temática em todo o Brasil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no âmbito do 1º e do 2º graus, concentrou a maior demanda, com 23. 673 processos. 

Em fase recursal, chegaram ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) 1.993 casos.

Enquanto isso, os casos de assédio sexual representaram aproximadamente 4,5 mil processos no ano. Na média, foram 378 ações trabalhistas por mês.

Nas duas situações, o volume de ocorrências em que trabalhadoras e trabalhadores são vítimas pode ser mais elevado, uma vez que muitas pessoas têm receio ou não sabem como denunciar as práticas abusivas que sofrem no ambiente corporativo.

Vale destacar que a informação é essencial para enfrentar o assédio no trabalho, por esse motivo, a fim de contribuir para ampliar o conhecimento sobre o assunto, o TST promove a campanha “É assédio!” em suas redes sociais. 

Assim, todas as sextas-feiras de julho, serão publicados posts que representam casos de diferentes tipos de assédio no ambiente de trabalho.

Por meio dessas informações, é possível que a vítima compreenda como identificar quando uma atitude pode ser caracterizada como assédio.

Além disso, os posts também buscam estimular o engajamento na divulgação das informações e convida o público a compartilhar o conteúdo usando a hashtag #ChegaDeAssédio

Assédio

Assédio é caracterizado como o ato de importunar alguém de forma abusiva, por meio de:

Perseguição;

Propostas;

Declarações ou insistências, de forma virtual ou presencial. 

Dentro do ambiente de trabalho, o assédio ocorre quando a pessoa é exposta a uma situação constrangedora, abusiva ou inapropriada.

Conforme a Resolução 351/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qualinstitui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, o assédio pode ser de três tipos, sendo eles:

Moral;

Moral organizacional;

Sexual.

Um ponto a ser ressaltado é que engana-se quem pensa que a prática só se configura pelo exercício do poder hierárquico. 

Tanto o assédio moral quanto o sexual podem ser vertical descendente, ou seja, vir da chefia para subordinados, como vertical ascendente, de subordinados para o gestor, ou horizontal, entre colegas no mesmo nível de hierarquia.

Com informações da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho


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