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Atenção folião! Apresentar atestado falso é crime


07/02/2024
Brasil
Jornal Contábil

Com a chegada dos dias carnavalescos, a obtenção e apresentação de atestados médicos falsos, pelos foliões, representam uma prática delicada e problemática, com implicações severas não só do ponto de vista legal, mas também moral.

Fraudar atestados médicos não apenas compromete a relação de confiança com o empregador, mas também viola padrões éticos fundamentais. É crucial agir de maneira ética e responsável no ambiente profissional, para evitar uma demissão.

Tipos de demissões possíveis por causa de atestado falso

Demissão por justa causa: ao ser descoberto pelo empregador, apresentar um atestado médico falso pode levar à demissão por justa causa. Esse ato é considerado uma falta grave, podendo inviabilizar o vínculo empregatício.

Crime de falsidade ideológica: além das consequências no âmbito trabalhista, a apresentação de atestados médicos falsos configura um crime de falsidade ideológica perante a lei. O funcionário está sujeito a penalidades legais previstas na legislação penal.

Então folião, cuidado! Aquela cefaleia pode virar, de verdade, uma grande dor de cabeça!


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