Utilitários Contábeis

ATIVIDADES ESSENCIAIS - Decreto 10.342 inclui construção civil e outras atividades como essenciais


08/05/2020
Brasil
Agencia Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto nº 10.342 incluindo a construção civil e outras atividades no rol dos serviços públicos e atividades essenciais durante a pandemia do novo coronavírus. O funcionamento desses setores, ressalta o decreto, devem obedecer às determinações do Ministério da Saúde.

Além da construção civil, o decreto incluiu atividades de produção, transporte e distribuição de gás natural; as indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; e atividades industriais. O decreto vai ao encontro do desejo de Bolsonaro de reaquecer a atividade econômica.

De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, apesar dos programas do governo de crédito e auxílio, para proteção da renda das pessoas por três meses, talvez a indústria não consiga se manter com essa ociosidade e baixa demanda e a economia entre em colapso antes. “O alerta é importante. Embora haja proteção, o povo tenha o dinheiro na mão, daqui a 30 dias pode ser que comece a faltar nas prateleiras e desorganizar a produção brasileira e entrar em sistema de, não só de colapso economia, de desorganização social”, disse.

O presidente Jair Bolsonaro foi hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir ajuda do Judiciário na reabertura das atividades comerciais em meio às restrições impostas em razão do isolamento social causado pela pandemia.

Autoridades de saúde orientam a população e os governos a adotarem as medidas de isolamento e distanciamento social como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus. Como ainda não há vacina nem remédios comprovados cientificamente contra a covid-19, a orientação visa frear a transmissão do vírus para evitar que os sistemas de saúde fiquem sobrecarregados e consigam atender todos as pessoas que venham a ficar doentes.

Bolsonaro prega a retomada da atividade econômica e representantes do setor industrial respaldam o presidente e afirmam que estão diante de uma crise profunda de demanda ocasionada pelo fechamento do comércio.

“Se pudesse resumir e fazer uma caracterização, a indústria está na UTI e, para sair, precisa que ocorram as flexibilizações, de maneira que roda volte a rodar”, disse o presidente executivo do Instituto Aço Brasil e coordenador da Coalizão Indústria, Marco Polo de Mello Lopes, após o encontro com Toffoli.

Atividades Essenciais

  • produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
  • atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

 

Decreto nº 10.342, de 7 de Maio de 2020

Altera o Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ...................................................................................................

§ 1º .........................................................................................................

.................................................................................................................

LII - produção, transporte e distribuição de gás natural;

LIII - indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

LIV - atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e

LV - atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Jorge Antonio de Oliveira Francisco


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato