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Autismo: PL prevê dedução integral de gastos com educação


02/10/2026
Brasil
Jornal Contábil

O Projeto de Lei 3208/26 promete mudar radicalmente a realidade financeira de famílias que investem na educação de filhos e dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta, em trâmite na Câmara dos Deputados, autoriza a dedução integral de todas as despesas educacionais na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atualmente, a Receita Federal impõe um limite anual de apenas R$ 3.561,50 por dependente para gastos com instrução. Na prática, esse valor não cobre nem mesmo um mês de custos reais das famílias. Com a aprovação do projeto, o contribuinte poderá deduzir o valor total gasto ao longo do ano — como uma despesa de R$ 20 mil —, garantindo um abatimento proporcional e justo na hora de prestar contas ao leão.

 

O que é o Autismo e o custo da inclusão

O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Ele se manifesta em diferentes níveis de suporte: no grau 1 (leve), a pessoa necessita de apoio pontual; no grau 2 (moderado), exige suporte substancial no dia a dia; e no grau 3 (severo), demanda apoio muito substancial e contínuo.

Independentemente do grau, a inclusão escolar exige recursos específicos que pesam no orçamento familiar. A autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), destaca que o custo mensal para contratar apenas um profissional de apoio escolar já supera o teto anual permitido hoje pela legislação.

 

O que poderá ser abatido no Imposto de Renda

A proposta abrange uma ampla lista de custos educacionais necessários para o desenvolvimento do estudante:

  • Mensalidades e matrículas: Pagamentos efetuados a instituições de ensino.
  • Material didático obrigatório: Livros e apostilas exigidos pela escola.
  • Profissionais especializados: Pagamento de acompanhante, monitor ou mediador escolar, quando recomendado por laudo ou exigido pela escola.
  • Recursos de permanência: Demais despesas ligadas diretamente ao aprendizado e à acessibilidade no ambiente escolar.

Para utilizar o benefício, o contribuinte precisa comprovar a dependência tributária do estudante. Além de apresentar laudo médico habilitado com o diagnóstico de TEA e guardar todas as notas fiscais dos serviços contratados.

 

Próximos passos

O texto segue para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nessas etapas, o projeto segue para o Senado Federal antes de virar lei.

Acompanhe o andamento do PL 3208/26 nas redes oficiais da Câmara dos Deputados e fortaleça a mobilização por justiça fiscal e educação inclusiva no Brasil.


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