Utilitários Contábeis

Banco Central anuncia nova função do Pix a ser liberada em breve


22/09/2026
Brasil
Jornal Contábil

O Banco Central aprovou no último dia 18 um amplo pacote de medidas que altera o funcionamento do sistema financeiro nacional. A principal novidade com impacto direto no dia a dia do trabalhador é a autorização do uso do Pix Automático em contas-salário, medida que passa a valer em 1º de julho de 2027. 

A mudança alinha as regras aos critérios mais recentes de débito automático interbancário e dá ao cidadão a opção de autorizar, uma única vez, a quitação de contas recorrentes — como mensalidades, assinaturas e serviços de consumo — com os recursos do próprio salário, sem necessidade de confirmação a cada transação.

Com a atualização, o Pix Automático será a única modalidade permitida para envio de recursos a partir da conta-salário. Por outro lado, permanece proibido receber qualquer transferência Pix nessas contas, abrindo-se exceção apenas para devoluções de valores e depósitos efetuados pela Secretaria do Tesouro Nacional. O prazo fixado até 2027 busca garantir que bancos e fintechs adaptem suas estruturas e informem devidamente seus clientes.

 

Cobrança híbrida: integração de boletos e Pix

Outra inovação importante é a regulamentação da cobrança híbrida, agendada para entrar em vigor em 1º de fevereiro de 2027. O modelo unifica, em um mesmo documento, o código de barras do boleto tradicional e o QR Code do Pix Cobrança. 

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A regulamentação do BC visa evitar cobranças indevidas e pagamentos em duplicidade por meio de regras estritas:

  • Aplica-se exclusivamente a cobranças Pix com data de vencimento.
  • Restringe-se a boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros (sendo proibida em boletos de proposta, de depósito e de aporte).
  • Determina o cancelamento automático do Pix Cobrança no momento em que o boleto for quitado, ou caso o boleto dinâmico passe a ter vínculo com ativo financeiro.
  • Exige que o emissor do boleto e o prestador do serviço de pagamento do recebedor do Pix sejam a mesma instituição.
  • Deixa a adesão ao modelo como facultativa para as instituições financeiras.

Para garantir a eficiência do processo, as instituições deverão bloquear tentativas de transação em títulos já pagos. Caso ocorra alguma falha operacional que resulte em quitação duplicada, o próprio banco ou fintech responsável deverá ressarcir os valores utilizando recursos próprios.

A regulamentação do BC visa evitar cobranças indevidas e pagamentos em duplicidade por meio de regras estritas:

  • Aplica-se exclusivamente a cobranças Pix com data de vencimento.
  • Restringe-se a boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros (sendo proibida em boletos de proposta, de depósito e de aporte).
  • Determina o cancelamento automático do Pix Cobrança no momento em que o boleto for quitado, ou caso o boleto dinâmico passe a ter vínculo com ativo financeiro.
  • Exige que o emissor do boleto e o prestador do serviço de pagamento do recebedor do Pix sejam a mesma instituição.
  • Deixa a adesão ao modelo como facultativa para as instituições financeiras.

Para garantir a eficiência do processo, as instituições deverão bloquear tentativas de transação em títulos já pagos. Caso ocorra alguma falha operacional que resulte em quitação duplicada, o próprio banco ou fintech responsável deverá ressarcir os valores utilizando recursos próprios.

 

Permanência e exclusão de participantes

Para ampliar a segurança jurídica e operacional do sistema, o Banco Central também aprovou regras de vigência imediata para as instituições participantes. Foi criada a possibilidade de dispensar da obrigatoriedade do Pix empresas com mais de 500 mil contas ativas. Isso desde que o perfil dos seus clientes ou modelo de negócio não justifique o acesso à infraestrutura.

Além disso, as exigências de adesão e permanência tornaram-se mais severas:

  • Possibilidade de anulações obtidas com informações falsas ou omissão de dados relevantes.
  • Instituições submetidas à liquidação extrajudicial sofrerão suspensão imediata.
  • Instituições que descumprirem as regras e forem punidas com exclusão serão desligadas imediatamente após a decisão definitiva, eliminando o prazo de transição de até 30 dias que existia anteriormente.
  • Criaram-se procedimentos para saída ordenada de participantes, permitindo que o liquidante solicite a abertura do processo em até 30 dias para facilitar o resgate do dinheiro pelos clientes.
  • Concedeu-se prazo adicional de até 30 dias para que instituições que não comprovarem o capital social e patrimônio líquido mínimos permitam a retirada dos recursos pelos usuários.

 

Combate a fraudes

No combate às fraudes, o Banco Central reformulou a gestão das marcações de suspeitas de irregularidades no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT). A instituição que registrar ou aceitar uma notificação de infração assume a responsabilidade direta pela marcação de fundada suspeita de fraude e pela sua posterior remoção caso o indício não se confirme.

A obrigatoriedade de comunicação transparente aos clientes passa a valer em 1º de fevereiro de 2027 (ficando as demais regras em vigor imediato). O usuário deverá receber notificação sobre a marcação, a data do registro e a possibilidade de revisão. 

As instituições deverão oferecer canais de contestação, responder aos pedidos em até sete dias e manter o registro fundamentado das decisões. Assim, assegurando o cancelamento da restrição sempre que afastar a suspeita.


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