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BENEFÍCIO SOCIAL - Auxílio caminhoneiro: saiba o que fazer se não recebeu as duas primeiras parcelas do benefício


11/08/2022
Brasil
Contábeis

O auxílio caminhoneiro começou a ser pago nesta terça-feira (9) e neste primeiro momento, já foram liberadas duas parcelas do benefício, referentes aos meses de julho e agosto. Por isso, o primeiro pagamento totalizou R$2 mil para cada motorista incluído no programa.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, receberam, nesta primeira etapa, 190.861 caminhoneiros, somando um volume de recursos de aproximadamente R$ 381,8 milhões.

O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Estão previstas, no total, seis parcelas de R$1 mil até dezembro.

Nesta etapa, receberam o benefício os transportadores que, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.

O que fazer se não recebeu o benefício

Os demais caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes e portanto, solicitar o benefício.

A Autodeclaração pode ser feita no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

O período para que os caminhoneiros façam essa autodeclaração começa na próxima segunda-feira (15)e vai até 29 deste mês, sendo que o pagamento da primeira e da segunda parcelas está previsto para 6 de setembro.

Os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período somente terão direito a receber o benefício a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).

Calendário de acerto do pagamento 

Confira a data de pagamento das parcelas e também a data limite para envio dos dados para autodeclaração.

Parcela Data de acerto Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração
Julho e agosto 09/08 até 22/07
Setembro 24/09 até 11/09
Outubro 22/10 até 09/10
Novembro 26/11 até 13/11
Dezembro 17/12 até 04/12

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro

O Auxílio Caminhoneiro será pago aos transportadores de carga autônomos cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), até 31 de maio deste ano. 

Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.

O valor pago a caráter do auxílio será de R$1 mil independente da quantidade de caminhões que dirigir ou possuir.

O benefício será revisado mensalmente, por isso quem estiver com situação cadastral pendente ou suspensa poderá regularizar o registro na ANTT e receber as parcelas a partir do período de regularização, mas sem direito a parcelas retroativas.

Como saber se estou apto a receber?

Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.

Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT.

As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica do Gov.br

Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?

O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:

  • Se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • Caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
  • Caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
  • Beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
  • O benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.

Com informações g1


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