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BENEFÍCIOS FISCAIS - Benefícios fiscais para revendedores de cigarros


16/08/2022
Brasil
Contábeis

Desde o ano passado, é possível recuperar créditos de PIS e Cofins referentes a valores recolhidos a maior na venda de cigarros em estabelecimentos varejistas.

O direito foi garantido porque a base de cálculo desses produtos é muito alta e, quase sempre, o preço de venda é inferior ao valor presumido pelos fabricantes.

Empresas de varejo, como postos de gasolina, mercados, mercearias, padarias e outros estabelecimentos que vendam cigarros, devem ficar atentos à possibilidade de restituição de PIS e COFINS recolhidos nos últimos 60 meses.

Há oportunidades em rápida mudança no mercado tributário, e os contribuintes devem estar sempre atentos para garantir os a recuperação de créditos que impactarão no seu negócio, tornando-o mais competitivo e obtendo maiores retornos financeiros.

O que estamos tratando aqui é algo muito parecido com a substituição tributária do ICMS, porém, neste caso, os tributos envolvidos são o PIS e a COFINS. O tabaco é um produto tributado por meio de substituição tributária do PIS e da COFINS.

 O que isso quer dizer?

Indústria, importadores e atacadistas, responsáveis ??pelo recolhimento de PIS e COFINS, por toda a cadeia de comercialização de cigarros até chegar ao consumidor final, esses contribuintes são conhecidos como substitutos tributários.

Ao vender o produto a um varejista, o contribuinte substituto deverá pagar o Pis e a COFINS ao preço fixado pelo fisco, ou seja, o fisco determina o preço pelo qual o varejista vende os cigarros, do qual o PIS e a COFINS serão recolhidos antecipadamente conforme ao valor da tabela.

Quando o varejista vende cigarros diretamente ao consumidor final no seu estabelecimento comercial e o preço praticado é inferior ao preço fixado pela autoridade fiscal.

Sobre essa diferença do preço real praticado x preço da tabela do fisco, é possível restituir a diferença do PIS/COFINS , que foram pagos a maior.

O valor médio de recuperação para esses varejistas é de cerca de 5% do valor das vendas.

Qual o valor para recuperar?

Imagine uma empresa ganhando R$ 10.000 por mês com a venda de cigarros, com base nos últimos 60 meses, a empresa faturou R$ 600.000.

Considerando que o percentual médio de recuperação representa 5% da diferença do pagamento a maior, a empresa terá direito à restituição do valor de R$ 30.000, que ainda será atualizado pelo Selic.

Como receber esses valores?

A restituição do valor é realizada por meio de pedido administrativo, sem ação judicial, uma vez que a Tema 228 foi julgado pelo STF em 2020 com repercussão geral e referendada pela própria administração pública:

“É devida ao substituído tributário a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS por ele recolhidas a maior, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.”

Precedente: RE nº 596.832/RJ (Tema 228 de repercussão geral). Data de início da vigência da dispensa: XX/XX/2021. Referência: Parecer SEI nº 16.182/2021/ME e Nota Cosit/Sutri/RFB nº 446, de 16 de novembro de 2020.”

Esta é uma grande oportunidade para os contribuintes terem o valor pago a maior depositado diretamente em sua conta corrente.

Autor: Eduardo Felipe Lozekam, tributarista e Diretor da EFL Consultoria Empresarial


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