Utilitários Contábeis

BPC para quem tem síndrome de Tourette: nova lei muda as regras do benefício


23/10/2026
Brasil
Jornal Contábil

Pessoas com síndrome de Tourette passaram a contar com uma proteção legal específica após a publicação da Lei nº 15.492/2026, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. A norma entrou em vigor em setembro e estabelece garantias nas áreas de saúde, educação, assistência social e trabalho.

A mudança pode ter reflexos para famílias que buscam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência de baixa renda que atendam às exigências legais. No entanto, o diagnóstico de síndrome de Tourette não garante automaticamente o reconhecimento como pessoa com deficiência nem a concessão do benefício.

A lei determina que esse reconhecimento ocorra quando os sintomas comprometerem significativamente a funcionalidade e a participação social da pessoa. Para isso, a avaliação biopsicossocial deve considerar as condições individuais e as barreiras que dificultam sua participação na sociedade.

Para famílias, contadores e profissionais que auxiliam na organização de documentos e informações financeiras, conhecer essas regras ajuda a esclarecer dúvidas e evitar expectativas equivocadas sobre o acesso ao benefício.

 

O que muda com a Lei nº 15.492/2026?

A nova legislação criou uma política nacional para proteger os direitos das pessoas com síndrome de Tourette. Entre as medidas, a lei prevê acesso a atendimento multiprofissional, medicamentos, educação, assistência social e oportunidades no mercado de trabalho.

O texto também estabelece proteção contra discriminação e prevê adaptações razoáveis no ambiente profissional, conforme as necessidades de cada pessoa.

Na educação, estudantes com Tourette matriculados em classes comuns do ensino regular têm direito a acompanhante especializado quando uma avaliação pedagógica indicar essa necessidade.

A lei também prevê punições para gestores escolares ou autoridades competentes que recusarem a matrícula de estudantes com a síndrome. A penalidade inclui multa de três a 20 salários mínimos e capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, após processo administrativo e medidas educativas corretivas, pode ocorrer a perda do cargo.

Outro ponto envolve a saúde suplementar: a norma protege o acesso aos planos privados de assistência à saúde, vedando a exclusão em razão da condição de deficiência.

O reconhecimento, porém, depende das condições previstas na própria legislação. A síndrome, isoladamente, não torna toda pessoa automaticamente elegível a todos os direitos destinados às pessoas com deficiência.

 

Como funciona o reconhecimento da deficiência?

A avaliação biopsicossocial considera mais do que o diagnóstico médico. O procedimento analisa como a condição afeta a vida da pessoa e sua participação nas atividades cotidianas.

Entre os aspectos avaliados estão:

  • Alterações nas funções e estruturas do corpo;
  • Fatores sociais, ambientais, psicológicos e pessoais;
  • Limitações para realizar atividades do dia a dia;
  • Barreiras que dificultam a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por isso, o laudo médico representa uma parte importante da documentação, mas não determina sozinho o resultado. Relatórios de acompanhamento, exames e informações sobre as dificuldades enfrentadas na escola, no trabalho ou em outras atividades podem ajudar a demonstrar os impactos da síndrome.

 

Quem tem síndrome de Tourette pode receber o BPC?

Sim, a pessoa com síndrome de Tourette pode ter direito ao BPC quando cumprir os critérios legais para o benefício destinado à pessoa com deficiência.

A Lei nº 15.492/2026 reconhece direitos relacionados à assistência social, mas não elimina as exigências previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

O BPC garante o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência de baixa renda que não consegue prover a própria manutenção nem contar com recursos suficientes da família. O interessado não precisa ter contribuído para o INSS, porque o benefício tem natureza assistencial, e não previdenciária.

Para solicitar o pagamento, a pessoa precisa atender aos critérios aplicáveis, entre eles:

  • Comprovar impedimento de longo prazo: os efeitos devem durar pelo menos dois anos e, em interação com barreiras, dificultar a participação plena e efetiva na sociedade;
  • Passar pela avaliação da deficiência: o INSS realiza avaliação médica e social para verificar as condições exigidas;
  • Atender ao critério de renda: a regra geral considera renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Manter o CadÚnico atualizado: a inscrição e as informações da família precisam atender às exigências vigentes;
  • Cumprir as demais exigências cadastrais e de identificação: incluindo as regras aplicáveis à documentação e ao registro biométrico.

O cumprimento desses requisitos permite que o pedido avance para análise, mas não assegura aprovação automática. O órgão responsável verifica o conjunto das condições legais.

 

Qual é o valor do BPC em 2026?

Em 2026, o salário mínimo corresponde a R$ 1.621. Como o BPC paga um salário mínimo por mês, esse também é o valor mensal do benefício.

A regra geral de renda familiar por pessoa equivale a um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25 em 2026.

 

Como a renda familiar influencia o acesso ao benefício?

A organização financeira da família merece atenção durante a solicitação. Informações incorretas sobre salários, aposentadorias, pensões ou outros rendimentos podem gerar divergências na análise.

O cálculo não consiste simplesmente em somar tudo o que entra na residência e dividir pelo número de moradores. A família precisa observar quem integra o grupo familiar para fins do BPC e quais rendimentos entram no cálculo conforme as regras vigentes.

Por isso, vale conferir os dados do Cadastro Único antes de iniciar o pedido. Se houver mudanças na composição familiar, na renda ou no endereço, os responsáveis devem verificar a necessidade de atualizar o cadastro.

 

Quais documentos ajudam a preparar o pedido?

A família pode organizar previamente os seguintes documentos:

  • Identificação: CPF e documentos pessoais do solicitante e dos integrantes do grupo familiar, conforme as exigências aplicáveis;
  • Cadastro Único: comprovante de inscrição e informações atualizadas da família;
  • Comprovantes de renda: contracheques, comprovantes de aposentadoria, pensão, pró-labore ou outros rendimentos recebidos;
  • Documentação médica: laudos, relatórios, exames e registros de acompanhamento que descrevam os sintomas e seus efeitos nas atividades cotidianas;
  • Comprovantes de despesas relevantes: documentos relacionados a tratamentos, medicamentos e outras necessidades, quando pertinentes à análise.

A documentação médica ajuda a explicar as limitações enfrentadas pela pessoa, enquanto os comprovantes financeiros permitem conferir as informações utilizadas no cálculo da renda. Nenhum documento isolado, porém, garante a concessão do benefício.

 

Como solicitar o BPC?

O pedido pode ocorrer pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou pelos canais presenciais do INSS, conforme a necessidade de atendimento.

Antes de iniciar a solicitação, o interessado deve conferir a inscrição e a atualização do CadÚnico, reunir os documentos pessoais, financeiros e médicos e verificar as exigências de identificação aplicáveis.

A família também deve acompanhar o andamento do pedido e responder às solicitações de informações ou documentos adicionais.

A Lei nº 15.492/2026 amplia a proteção jurídica das pessoas com síndrome de Tourette, mas o acesso ao BPC continua sujeito à análise individual. 

Para quem busca o benefício, entender as regras, organizar a documentação e manter os dados corretos são passos importantes para apresentar o pedido com mais segurança.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato