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Brasil entra na rota mundial de desembaraço aduaneiro


18/03/2015
Brasil
Jornal do Comércio

Instituído pela Receita Federal no fim de 2014, o programa Operador Econômico Autorizado (OEA) promete gerar vantagens em segurança logística e desembaraço aduaneiro. Ele coloca o Brasil na lista de países que respeitam os padrões internacionais na área e traz consigo transparência e estabilidade.

Para a advogada Patrícia Anselmo, da Martinelli Advocacia Empresarial, o OEA "garante maior previsibilidade no fluxo da cadeia logística e um ganho financeiro significativo com a redução do tempo de armazenagem portuária e aeroportuária". O programa busca melhorar a imagem do País, apresentando empresas confiáveis que atraiam mais investimentos estrangeiros.

O número de empresas gaúchas em conformidade ainda é muito pequeno, diz Patrícia. É preciso correr, pois a certificação para a modalidade OEA-Segurança começou a valer no dia 2 de março. Enquadram-se como operadores econômicos autorizados os importadores, exportadores, depositários de mercadorias, despachantes aduaneiros, transportadores, agentes de carga, operadores portuários e aeroportuários, e outros intervenientes no fluxo de comércio exterior.

JC Contabilidade - O que é o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA)?

Patrícia Anselmo - Trata-se do programa que insere o Brasil na convergência mundial para garantir uma maior segurança da cadeia logística internacional de mercadorias, conforme idealizado pela Organização Mundial das Aduanas (OMA). O OEA é um programa de adesão voluntária, que busca a desburocratização e a celeridade nos despachos aduaneiros de importação e exportação às pessoas físicas e jurídicas que demonstrarem cumprir os critérios de segurança aplicados à cadeia logística, bem como as obrigações tributárias e aduaneiras nos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos pela Receita Federal do Brasil.

Contabilidade - Quais as vantagens em segurança logística e desembaraço aduaneiro oferecidas pelo novo programa?

Patrícia - As vantagens de segurança logística são difusas e atendem tanto à iniciativa privada, no que concerne à segurança das transações, quanto aos órgãos públicos gestores e anuentes de comércio exterior, como a Secex, RFB, Bacen etc. Em termos de desembaraço aduaneiro, podemos destacar a redução do percentual de cargas selecionadas para canais de conferência na exportação e, quando selecionado, ter processamento prioritário, bem como a redução geral da duração dos desembaraços aduaneiros de importação e exportação. O programa garante maior previsibilidade no fluxo da cadeia logística e um ganho financeiro significativo com a redução do tempo de armazenagem portuária e aeroportuária. Ainda podemos salientar a dispensa do oferecimento de garantias no uso de regimes aduaneiros especiais, a redução do custo de manutenção do estoque de mercadorias importadas e o acesso aos benefícios de futuros Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) firmado com outros países. Atualmente, 64 países em todo o mundo possuem o mesmo programa. A tendência no Comércio Exterior mundial é que sejam firmados Acordos de Mútuo Reconhecimento entre países que possuam os seus Programas OEA. Logo, o mesmo tratamento diferenciado, mais ágil, mais simples e com menor intervenção, será conferido também por outras aduanas.

Contabilidade - As empresas exportadoras do Rio Grande do Sul estão a par e em consonância com o programa?

Patrícia - A grande parte das empresas exportadoras e importadoras do Rio Grande do Sul ainda desconhece o programa. As que começaram a buscar informações apresentaram dificuldade ou desconhecimento sobre como atender aos trâmites administrativos necessários para o seu devido credenciamento.

Contabilidade - Como se adequar?

Patrícia - É preciso assessorar-se de profissionais competentes para efetuar adequadamente o atendimento aos requisitos para habilitação desde o início, visto que, em eventual indeferimento do pedido, a empresa somente poderá voltar a pleitear a certificação ao Programa Brasileiro de OEA após seis meses.

Contabilidade - Como irá funcionar o programa?

Patrícia - O Programa possibilita três modalidades de certificação: OEA-Segurança (OEA-S), com base em critérios de segurança na cadeia logística; OEA-Conformidade (OEA-C), com base em critérios de cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras e OEA-Pleno (OEA-P), que comporta de forma combinada os critérios das duas modalidades anteriores.

Contabilidade - Quando o OEA entrará realmente em vigor?

Patrícia - De acordo com o cronograma divulgado pela Receita Federal, o início da certificação na modalidade OEA-S se dará a partir de 2 de março de 2015, enquanto que as modalidades OEA-C e OEA-P se darão, ambas, a partir de 1º de março de 2016, período em que os interessados em obter as respectivas certificações terão para se adequar às exigências impostas pela Receita Federal do Brasil.

Texto confeccionado por: Roberta Mello


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