Utilitários Contábeis

Burnout na Contabilidade: papel das empresas na promoção da saúde mental


29/12/2025
Brasil
Jornal Contábil

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional que pode afetar a saúde mental dos profissionais contábeis. 

 

Síndrome de Burnout no trabalho

Um fato ruim é que a maior parte dos líderes ainda não sabem como resolver esta situação. Para detectar é preciso ficar atento a sintomas físicos quanto emocionais, pois estes ajudam a identificar se uma pessoa está próxima de ou sofrendo a Síndrome do Burnout.

Os profissionais contábeis estão entre os que mais apresentam os sinais da enfermidade que são o estresse contínuo e cansaço excessivo, redução da capacidade profissional, ansiedade, muitos sentimentos negativos, negativismo em excesso, sentimentos de fracasso e insegurança e perda de interesse no trabalho.

Estar sempre cansado, insônia, sinais de pressão sanguínea alta, sinais de depressão, alterações repentinas de humor, dores de cabeça constantes, dificuldade de concentração podem ser alguns dos sintomas.

Mas porque essa profissão apresenta altos índices de Burnout?  A resposta não é muito difícil. Basta lembrar como é a sua rotina: demanda em excesso, ambientes excessivamente estressantes, trabalho sob pressão, cumprir prazos e metas, competitividade, a falta de controle na rotina e nas tarefas e um ambiente de trabalho altamente tóxico onde a competição e pessoas negativas pioram a saúde mental.

 

Direitos previdenciários

Diante destas situações, o profissional precisa se afastar do local de trabalho para poder tratar da saúde. Para isso, é preciso acionar a Previdência Social a fim de obter os benefícios que o INSS pode oferecer.

Trabalhadores que necessitam um afastamento por um tempo superior a 15 dias podem solicitar o auxílio-doença acidentário. Neste caso, o empregado se afasta por ter sofrido acidente ou doença relativa ao trabalho. Diferente do auxílio-doença previdenciário no qual o empregado afasta-se por doença não relacionada ao trabalho.

Já a Aposentadoria por invalidez é aquela devida ao segurado que passa por uma sequela definitiva que o impede de exercer não só as suas atividades, como qualquer outra (readaptação).

Neste caso, para que a síndrome de burnout seja considerada suficiente para conceder ao segurado a aposentadoria por invalidez é preciso que esse trabalhador tenha um laudo médico que comprove sua situação de saúde. E mais: que os danos causados sejam decorrentes da doença e irreversíveis, impossibilitando-o de retorno ao seu trabalho.

Por ser considerada uma doença ocupacional, a síndrome de burnout  não é exigida carência para ter direito ao benefício.

 

Ações que o empregador pode tomar 

Ao reconhecer a presença do Burnout é fundamental oferecer ajuda para superar essa dificuldade. Nesse sentido, algumas ações podem ocorrer como:

  • Promover melhorias na rotina dos trabalhos, como, por exemplo, flexibilizando prazos para processos internos;
  • Fazer com que o funcionário em questão sinta-se valorizado e à vontade para cuidar de si mesmo;
  • Conversar com as pessoas e demonstrar atenção genuína;
  • Oferecer ajuda médica: quando o grau da síndrome está elevado, o mais indicado é encaminhar o funcionário para acompanhamento médico.

Lembre-se, o Burnout na empresa contábil também pode se manifestar nos gestores da alta administração. Além de todas as transformações e desafios vivenciados pelo setor, o perfil profissional pode colaborar para a doença. 

Contadores muito próximos do negócio, tidos como workaholics (viciados em trabalho) são os mais propensos.


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