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Caiu na malha fina no Imposto de Renda? Saiba como regularizar situação
A entrega da declaração do Imposto de Renda começou no último dia 15 e segue até 31 de maio. Com o prazo avançando, muitos contribuintes têm o receio de complicações com o Fisco e, consequentemente, a possibilidade de cair na malha fina. Isso significa que a declaração ficará retida pela Receita Federal.
Vale destacar que há diversos motivos para que isso aconteça, como o preenchimento de dados e informações cadastrais incorretas, a omissão de rendimentos e até mesmo a análise de possível fraude na documentação. Essas condições podem acarretar na aplicação de multas, penalizações e, em alguns casos mais graves, o contribuinte pode ser indiciado por crime tributário.
De acordo com a Receita Federal, o procedimento se refere ao cruzamento e análise dos dados presentes na documentação comparados com as informações fornecidas por outras entidades que também entregam declarações ao órgão, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde, fontes de pagamento, entre outras.
Contudo, segundo a Receita, cair na malha fina não significa apenas que a declaração esteja errada. Isso porque o procedimento também serve de alerta para a necessidade de comprovação das informações declaradas pelo contribuinte.
Em caso de diferença entre as informações declaradas e os dados fornecidos pelas entidades, a declaração do Imposto de Renda será separada para uma análise mais aprofundada. Com isso, o contribuinte, que tiver direito à restituição, não receberá a quantia enquanto a documentação estiver em análise na malha fina.
Inconsistência na declaração
Ao apontar algum erro após o cruzamento de dados, a Receita Federal vai informar a inconsistência que deve ser esclarecida através do sistema de atendimento eletrônico e-CAC.
Para checar se possui alguma pendência, o contribuinte deve:
Acessar seu diagnóstico fiscal no portal e-CAC e, depois, informar o CPF ou CNPJ, senha e código de acesso;
Após logar no e-CAC, o contribuinte deve selecionar a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)";
Em seguida, clicar na aba "Processamento" e escolher o item "Pendências de Malha";
Nesse campo, o contribuinte poderá ver se a declaração caiu na malha fina e verificar qual a justificativa pela qual a documentação foi retida pelo Fisco.
Se a pendência foi por conta do esquecimento de alguma informação ou erro no preenchimento, o contribuinte pode corrigir por meio da declaração retificadora do Imposto de Renda, que é realizada no programa, aplicativo ou de forma online no e-CAC.
Após a retificação, o declarante deve se atentar se terá que pagar imposto ou aumento do valor de imposto depois da correção. Nesse caso, vale ressaltar que o órgão cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido, e juros.
Durante a retificação da declaração, não é permitido mudar o modelo de tributação após o prazo final de entrega. Por exemplo, se o contribuinte escolheu o modelo simplificado e fez a retificação depois do dia 31 de maio, ele não poderá mudar para o modelo completo.
Caso a pendência não seja resolvida com a retificação, o contribuinte deve aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal. A condição também é válida para os declarantes que precisam entregar documentos ou até prestar algum tipo de esclarecimento. Ainda é possível agendar um atendimento por meio do site da Receita Federal na área Meu Imposto de Renda.
Conforme a Receita Federal, o contribuinte pode ser notificado via correspondência direto na residência ou mensagem na caixa postal direto no e-CAC, caso tenha escolhido pelo domicílio eletrônico no próprio sistema de atendimento.
Em contrapartida, se o contribuinte tem certeza que não há erros na declaração, é possível comprovar as informações declaradas com os documentos originais usados no preenchimento da documentação, como os recibos e comprovantes de rendimentos, as notas fiscais das despesas, escritura de imóvel, entre outros. Nesse caso, é só aguardar a notificação e seguir com as recomendações do órgão fiscalizador.
Outro ponto a ser considerado é que a análise pode não ser imediata após o recebimento da declaração. Por isso, é importante que o contribuinte mantenha essas documentações pelo prazo máximo de cinco anos após a data de entrega da documentação.
Consequências
Caso o contribuinte seja notificado e não corrija a pendência, a Receita Federal pode multá-lo em 75% sobre o imposto devido, com o valor corrigido pela variação da taxa Selic.
Entre as possíveis consequências, o contribuinte também pode ser inscrito na Dívida Ativa da União. A partir disso, ele pode ser impedido de solicitar empréstimos, prestar concursos públicos, tirar passaporte e até movimentar a própria conta bancária.
Pendências anteriores
No e-CAC, também é possível acompanhar a análise e consultar a atual situação fiscal e de dívidas nos anos anteriores.
Para a checagem, o contribuinte deve:
Acessar o menu "Certidões", buscar a opção "Situação Fiscal" e gerar o relatório com suas informações cadastrais. A partir disso, o sistema vai indicar se há pendências e dívidas.
Na página, o contribuinte ainda terá acesso às declarações dos anos anteriores e instruções para regularização. É necessário seguir as instruções para localizar as irregularidades e entender como pode resolvê-las.
No sistema do e-CAC, além do relatório de situação fiscal, o usuário pode consultar as principais informações cadastrais e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamentos de débitos.
Código de acesso
Caso nunca tenha acessado o e-CAC, o usuário deve solicitar o código de acesso ao sistema. É só entrar no portal e clicar em "Saiba como gerar código de acesso" e seguir as instruções.
Para ter o código como pessoa física, a pessoa precisa informar o CPF e data de nascimento. Se for para pessoa jurídica, o usuário deve inserir o CNPJ da empresa, CPF do responsável pela empresa e sua data de nascimento.
Além disso, o sistema também vai solicitar a apresentação dos recibos de entrega de Declarações do Imposto de Renda dos últimos dois anos.
Quem deve declarar o imposto de Renda
Cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. No ano anterior, a quantia estabelecida foi superior a R$ R$ 28.559,70;
Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 200 mil;
Cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
Quem realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50. Anteriormente, o valor estabelecido foi de R$ 142.798,50;
Quem pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
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