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Câmara aprova projeto que permite dedução de IR para despesas com pessoas com deficiência e idosos


16/08/2024
Brasil
Contábeis

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 78/24, que introduz a possibilidade de dedução no Imposto de Renda (IR) para despesas destinadas a aprimorar a qualidade de vida de pessoas permanentemente incapacitadas para o trabalho. Este projeto representa um avanço no apoio a uma das parcelas mais vulneráveis da população.

A deputada Flávia Morais (PDT-GO), responsável pela relatoria do projeto, destacou a relevância da iniciativa. Segundo Morais, a proposta visa fortalecer o arcabouço jurídico que ampara os direitos das pessoas com incapacidade permanente, proporcionando-lhes melhores condições de vida. “A aprovação desta medida representa um aprimoramento necessário no regime de proteção social dessas pessoas”, afirmou a deputada.

Alterações na legislação e benefícios fiscais

A proposta prevê a modificação da Lei 9.250/95, que já contempla a dedução de gastos com saúde no cálculo do IR. Com a nova redação, serão incluídas despesas específicas que visem o bem-estar de pessoas incapacitadas, como a compra de medicamentos, equipamentos de mobilidade, e contratação de cuidadores. Todavia, o benefício estará limitado a 20% do imposto devido, com a possibilidade de acumular o saldo para abatimento em anos subsequentes.

 

Além de atender a pessoas incapacitadas para o trabalho, a proposta também contempla indivíduos com 65 anos ou mais, reforçando o compromisso com um envelhecimento digno e autônomo. A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), autora do projeto, frisou a importância dessa medida para garantir que o processo de envelhecimento seja acompanhado de qualidade de vida e independência.

Critérios e documentação para dedução

Para que as despesas sejam elegíveis à dedução, é necessário que sejam devidamente comprovadas mediante a apresentação de receituário médico, laudo pericial e nota fiscal em nome do contribuinte. As despesas passíveis de dedução abrangem medicamentos, aparelhos e equipamentos para mobilidade e sentidos, serviços de cuidadores e internação em clínicas geriátricas.

Trâmites futuros

Após aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o projeto seguirá para análise nas Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação em caráter conclusivo sugere que, caso receba parecer favorável, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado, sem necessidade de votação em plenário.

 

 

Se aprovada em todas as instâncias, a lei trará um alívio financeiro significativo para muitas famílias que enfrentam o desafio de cuidar de entes queridos incapacitados, além de reforçar as políticas públicas voltadas à proteção das pessoas com deficiência e idosos no Brasil.


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