Utilitários Contábeis

Câmara aprova projeto que prevê redução de tributos para resseguradoras


17/08/2026
Brasil
Contábeis

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), o Projeto de Lei 3.540/2026, que reduz a carga tributária incidente sobre resseguradoras nacionais. A proposta, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fernando Monteiro (PSD-PE), e agora segue para análise do Senado Federal.

Entre as principais mudanças previstas está a redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9%. O texto também modifica as regras para compensação de prejuízos fiscais e exclui a incidência do adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para essas empresas, inclusive nos pagamentos mensais realizados por estimativa.

A proposta tem como objetivo alterar a tributação das resseguradoras constituídas no Brasil diante das mudanças ocorridas no mercado após 2019, quando foram eliminadas restrições à transferência de riscos para resseguradoras estrangeiras.

 

O que muda na tributação das resseguradoras

O principal efeito do projeto aprovado pela Câmara é a redução da alíquota da CSLL aplicável às resseguradoras locais. Pela proposta, a cobrança passa de 15% para 9%.

O texto também estabelece condições específicas para a utilização de prejuízos fiscais. Para as empresas alcançadas pela medida, é afastado o limite de 30% para compensação desses prejuízos, conforme as regras estabelecidas no projeto.

Outra alteração envolve o IRPJ. A proposta aprovada pela Câmara afasta a incidência do adicional do imposto sobre as resseguradoras nacionais, inclusive quando o tributo for recolhido mensalmente por estimativa.

As mudanças ainda não estão em vigor. Como o projeto precisa ser analisado pelo Senado, as regras dependerão da conclusão da tramitação no Congresso Nacional e das demais etapas legislativas aplicáveis.

 

Por que o projeto foi apresentado

A justificativa apresentada pelo deputado Isnaldo Bulhões Jr. considera as mudanças na concorrência do mercado de resseguros brasileiro ocorridas a partir de 2019.

Naquele ano, foram eliminadas restrições relacionadas à cessão de riscos para resseguradores estrangeiros. Desde então, segundo o autor da proposta, as empresas nacionais passaram a enfrentar maior concorrência de companhias sediadas fora do país.

O texto considera ainda a diferença na forma de tributação entre os modelos de atuação. De acordo com a justificativa do projeto, resseguradoras estrangeiras não recolhem CSLL e IRPJ no Brasil nas mesmas condições aplicáveis às empresas locais.

A proposta, portanto, busca modificar a tributação das resseguradoras nacionais como forma de alterar as condições de concorrência entre empresas constituídas no país e grupos estrangeiros.

 

Como funciona o mercado de resseguros

As resseguradoras atuam assumindo parte dos riscos contratados pelas seguradoras. A operação permite que as seguradoras transfiram determinados riscos para outras empresas, especialmente em contratos de valores elevados ou que possam representar perdas expressivas.

Por esse mecanismo, o resseguro é utilizado para distribuir riscos entre diferentes participantes do mercado. No Brasil, existem resseguradoras locais e empresas estrangeiras que participam das operações.

A diferença entre esses modelos de atuação está entre os fundamentos utilizados para justificar a alteração tributária. Segundo o autor do projeto, as empresas nacionais estariam sujeitas a uma carga tributária diferente daquela enfrentada por determinados concorrentes estrangeiros.

Para empresas do setor contábil e tributário, a eventual aprovação da medida poderá exigir atenção às novas regras de CSLL, IRPJ e compensação de prejuízos fiscais aplicáveis às resseguradoras alcançadas pela proposta.

 

Arrecadação e impacto fiscal em discussão

A alteração tributária também gerou debate entre os deputados durante a votação. O deputado Airton Faleiro (PT-PA) afirmou que o governo era contrário ao projeto em razão das possíveis implicações financeiras da redução dos tributos.

Segundo os dados apresentados na discussão da proposta, a arrecadação conjunta de IRPJ e CSLL das resseguradoras nacionais foi de aproximadamente R$ 514 milhões em 2024.

O relator, Fernando Monteiro, avalia que a redução da tributação não necessariamente resultaria em queda da arrecadação. Segundo a estimativa apresentada, a ampliação da participação das resseguradoras nacionais no mercado poderia aumentar a base tributável.

Outra possibilidade apontada é a instalação de subsidiárias no Brasil por empresas estrangeiras. Nesse cenário, essas estruturas passariam a recolher os tributos no país, o que também poderia contribuir para a arrecadação.

 

Próximos passos do projeto

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o PL 3.540/2026 será encaminhado ao Senado Federal. A proposta ainda precisará ser analisada pelos senadores antes de eventual sanção presidencial.

Até que o processo legislativo seja concluído, as regras atuais de tributação permanecem aplicáveis às resseguradoras.

Caso o texto seja aprovado sem alterações no Senado e posteriormente sancionado, as empresas do setor deverão acompanhar as novas disposições relativas à CSLL, ao IRPJ e à compensação de prejuízos fiscais para adequar seus procedimentos tributários.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato