Utilitários Contábeis

Carf reconhece mudança de critério jurídico e mantém dedutibilidade de ágio em oferta pública


13/04/2026
Brasil
Jota

Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu que houve mudança de critério jurídico em uma decisão da turma ordinária relacionada à amortização de ágio gerado em oferta pública de aquisição (OPA) para o fechamento de capital da Redecard. Com isso, o auto de infração foi cancelado integralmente.

No caso, a Banestado Participações Ltda., empresa do grupo Itaú que já detinha parte das ações da Redecard, foi capitalizada pelo Itaú Leasing e pelo Itaúcard a fim de adquirir as ações remanescentes no mercado e fechar o capital da companhia. Posteriormente, a Redecard foi incorporada pela própria Banestado. A fiscalização entendeu que a Banestado teria sido utilizada como empresa-veículo e que as duas companhias do grupo Itaú seriam as reais adquirentes da Redecard.

Na turma ordinária o entendimento foi de que a Banestado não se caracterizava como empresa-veículo, mas que parte da operação configuraria ágio interno. Assim, o colegiado reconheceu a dedutibilidade do ágio apenas em relação às ações adquiridas de acionistas externos durante a oferta pública de fechamento de capital, negando para a parcela correspondente às ações de empresas do mesmo grupo econômico (que já detinham certa participação na Redecard).

O argumento, porém, de que seria ágio interno não constava na autuação da Receita Federal. A defesa sustentou que a operação teve como único objetivo o fechamento de capital da Redecard e que foi conduzida pela Banestado por ser a empresa do grupo Itaú com a maior participação acionária na companhia. Ressaltou ainda que a transação não visava à aquisição de controle, já que o grupo Itaú já detinha o controle da Redecard por meio de um conjunto de empresas.

A relatora, Maria Carolina Maldonado, acolheu o recurso do contribuinte, ao reconhecer que houve mudança de critério jurídico na decisão da turma ordinária. Ainda, a julgadora não conheceu do recurso da PGFN que questionava o ágio decorrente de oferta pública.

Na prática, como a alegação de que parte do ágio seria interno foi considerada mudança de critério jurídico e esta era a única parcela remanescente do lançamento, já que a turma ordinária havia afastado a acusação de que o Banestado seria empresa-veículo, a autuação restou cancelada em sua


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato