Utilitários Contábeis

CARREIRA - As empresas podem concentrar vários benefícios em um só cartão?


12/03/2021
Brasil
Exame

Benefícios como vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte possuem finalidades definidas e devem ser utilizados para cumprir o propósito para o qual foram criados, ou seja, garantir ao empregado a alimentação e o transporte no trecho entre sua casa e o trabalho.

Esses benefícios, inclusive, justamente por não se tratarem de salário, não sofrem alguns descontos de natureza tributária que o salário sofreria e também não são considerados para o pagamento de outros valores trabalhistas.

De modo oposto, se tais benefícios forem pagos em dinheiro e não na forma de vale, eles passam a ser considerados como uma forma de salário e terão alguns descontos tributários e repercussões em outras verbas.

A justificativa é que se recebido em dinheiro, não há como saber se aquele valor destinado, por exemplo, para a alimentação de fato recebeu esse destino. Se há a liberdade do trabalhador de dar qualquer fim ao valor recebido, então essa quantia passa a ser considerada salário.

 

Deve-se lembrar que existe um incentivo fiscal para a concessão desses benefícios, que estão vinculados a uma finalidade. Nesse sentido, o trabalhador não deve vendê-los a terceiros visando transformá-lo em dinheiro ou usá-los para outra finalidade, como aproveitar o vale-alimentação para comprar produtos não alimentícios.

Além disso, caso tais benefícios sejam aplicados para a aquisição de produtos não relacionados à sua finalidade, há o risco de eles serem considerados salário em uma eventual ação trabalhista.

Já no caso de concentrar vale-refeição, vale-alimentação e vale-transporte em um único cartão, os Tribunais da Justiça do Trabalho ainda não possuem uma posição sobre o assunto. Apesar disso, é desaconselhável unir o vale-transporte com os demais, pois além de terem finalidades diferentes, o custeio do vale-transporte, em parte, também é feito pelo empregado. Se ele for usado para outra finalidade haveria um custeio indevido.

De outro modo, a união do vale-refeição e do vale-alimentação em um mesmo cartão tende a não oferecer tanto problema, uma vez que possuem finalidades semelhantes.

Ressaltando, contudo, que se tais benefícios forem utilizados para outras finalidades poderão ser considerados salário e que ainda não há uma definição dos Tribunais sobre o tema.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato