Utilitários Contábeis

CBS/IBS: Receita Federal e Comitê Gestor anunciam obrigações acessórias para 1º de janeiro de 2026


05/12/2025
Brasil
Reforma Tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) divulgaram nesta terça-feira (2.dez.2025) as novas orientações para a implementação dos impostos criados pela reforma tributária: o IBS e a CBS.

 

Obrigações para janeiro de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, os contribuintes passam a ter as seguintes obrigações:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque do IBS e da CBS, separados por operação, conforme regras e leiautes definidos nas Notas Técnicas de cada modelo de documento;
  • Entregar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), assim que forem disponibilizadas, seguindo as orientações e leiautes estabelecidos no Documento Técnico correspondente;
  • Apresentar as declarações e/ou documentos fiscais relativos às plataformas digitais, também quando disponibilizados, de acordo com as regras e leiautes definidos no Documento Técnico aplicável.

 

Obrigações Acessórias

A partir de 1º de janeiro de 2026, os seguintes documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com o destaque da CBS e do IBS e serão autorizados conforme as regras estabelecidas nas respectivas Notas Técnicas:

  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e
  • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM;

O contribuinte que não conseguir emitir documentos fiscais eletrônicos por falha exclusiva do ente federativo não será considerado em descumprimento da obrigação acessória.

Alguns modelos de documentos fiscais eletrônicos já têm leiautes concluídos, mas ainda sem data de entrada em vigor. É o caso da NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), da NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento) e do BP-e Aéreo (Bilhete de Passagem Aéreo). As datas de início para cada um deles serão definidas em documento técnico ou ato conjunto do Comitê Gestor e da Receita Federal.

Outros modelos ainda estão em fase de elaboração. A NF-e Gás, por exemplo, terá seu leiaute e vigência estabelecidos posteriormente, também por meio de nota técnica ou ato conjunto.

O mesmo vale para a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE), que está sendo desenvolvida para setores como instituições financeiras, planos de saúde, concursos de prognóstico, consórcios, seguros e previdência. Fatos geradores que hoje não exigem documentos fiscais, mas que passarão a ter emissão obrigatória com destaque de IBS e CBS, seguirão o mesmo procedimento.

 

Plataformas digitais terão regras próprias

As plataformas digitais também passarão a prestar informações sobre operações e importações realizadas por seu intermédio. O modelo de declaração, seus leiautes e a data de vigência serão definidos em norma conjunta do CGIBS e da Receita Federal.

 

Contribuintes ficam dispensados do recolhimento

Como 2026 será o primeiro ano de testes dos novos tributos, os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias previstas, como a emissão de documentos fiscais com os novos campos, estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS. A dispensa também vale para contribuintes que ainda não tenham obrigação acessória definida para suas operações.

 

Compensação de benefícios fiscais do ICMS

A partir de janeiro de 2026, empresas que possuem benefícios fiscais onerosos vinculados ao ICMS poderão iniciar os pedidos de habilitação para futuros créditos de compensação previstos na Lei Complementar nº 214/2025.

Os requerimentos deverão ser enviados pelo e-CAC, por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado no SISEN. Será necessário preencher um pedido para cada benefício passível de compensação.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato