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CDEICS aprova Projeto de Lei que altera o quórum decisório no âmbito das sociedades limitadas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - CDEICS da Câmara dos Deputados aprovou semana passada o Projeto de Lei 2844/15, que altera os arts. 1.076, inciso I, e 1.085, parágrafo único, do Código Civil, para fins de alterar o quórum decisório no âmbito das sociedades limitadas.
De acordo com a proposta, os referidos artigos passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1º do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:
I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a 50% (cinquenta por cento) do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071;"
"Art. 1.085. Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa".
A justificativa do Projeto, de autoria do Deputado Carlos Bezerra, aponta estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, o qual indica que a maioria das sociedades limitadas é de pequeno porte, o que dificultaria a aplicação de certas determinações legais, como por exemplo, as que dizem respeito ao quórum decisório.
A tramitação da proposta aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
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