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CGSN responde pedido da Fenacon sobre parcelamento de débitos
Em novembro, o presidente da Fenacon emitiu ofício ao Secretário da Receita Federal do Brasil e ao Secretário - executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), pleiteando que o período de parcelamento fosse permitido até o mês anterior à disponibilidade do sistema, por meio de regulamentação do CGSN.
Contudo, em comunicado enviado para Fenacon nessa semana, o órgão encaminhou resposta informando que não será possível atender a referida solicitação.
Confira trecho do documento (Ofício CGSN nº 8/2016):
"[...] a prorrogação de que trata o §2º [art. 9º, LC 155/2016] refere-se tão somente ao prazo no qual o pedido de parcelamento pode ser apresentado, não alcançando as competências relativas aos débitos.
Considerando o acima exposto, não se configura possível a regulamentação nos moldes solicitados, sob pena de extrapolar os comandos legais emanados da referida Lei Complementar, haja vista que o art. 9º delimitou até a competência do mês de maio de 2016, o período dos débitos passíveis de parcelamento."
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