Utilitários Contábeis
Circular do Bacen dispõe sobre conta de depósitos e irregularidade no CPF
Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (08/04/2016) a Circular Bacen nº 3.788/2016, que estabelece procedimentos e condições complementares para a abertura, a manutenção e o encerramento de contas de depósitos.
A circular disciplina que as instituições financeiras devem, no momento da abertura de conta de depósitos e nas atualizações cadastrais, verificar a situação da inscrição do(s) titular(es) da conta no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
De acordo com o parágrafo único do art. 1º da Circular: "São caracterizadas como irregularidades cadastrais as situações de inscrição no CPF "suspensa", "cancelada" ou "nula", conforme definidas em instrução normativa da Receita Federal do Brasil (RFB)."
Ainda nos termos da norma, a conta de depósitos que contenha irregularidade cadastral no CPF somente deve ser encerrada depois de adotados os procedimentos dispostos no art. 12 da Resolução nº 2.025/1993.
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