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CÍVEL - Tudo o que você precisa saber sobre pensão alimentícia


13/02/2019
Brasil
Jornal Contábil

Sem sombra de dúvidas, Pensão Alimentícia é o tema mais pesquisado do Direito de Família. Nesse sentido, afim de solucionar as maiores dúvidas sobre o tema, elaborei um compilado com as respostas das perguntas mais frequentes que recebo, são elas:

1) QUEM TEM DIREITO DE RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A pensão alimentícia é direito dos filhos menores até que completem 18 anos, ou, em caso de incapacidade absoluta, por tempo indeterminado.

Além disso, é devido alimentos ao filho maior quando comprovada a frequência em curso universitário ou técnico, por força da obrigação parental de promover adequada formação profissional.

2) POSSO PEDIR PENSÃO ANTES DE O FILHO NASCER?

Sim, os “alimentos gravídicos” devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez.

 

3) PARA RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA DEVO INICIAR UM PROCESSO JUDICIAL?

Sim, a Pensão Alimentícia será fixada por sentença judicial, sendo descontada em folha quando o Alimentante for empregado.

4) PRECISO DE UM ADVOGADO PARA PEDIR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Sim, a Pensão Alimentícia advém de uma sentença judicial, portanto, é indispensável o acompanhamento de um Advogado.

5) APÓS ENTRAR COM O PROCESSO, QUANTO TEMPO DEMORA PARA RECEBER A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

A Pensão Alimentícia é procedimento de rito especial, que prevê a fixação de alimentos de forma imediata quando do recebimento do pedido pelo Juiz. Dessa forma, o recebimento da Pensão é bem rápido, sendo devido antes mesmo do término do processo.

6) QUANTO VOU RECEBER DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Na fixação da Pensão Alimentícia, o Juiz utilizará o binômio: “Necessidade – Possibilidade” para avaliar o caso, o que significa avaliar:

 

Necessidade – Quantia apta a suprir as necessidades básicas do Alimentado (filho), tais como verba necessária para comer, morar, vestir, estudar, etc.

Possibilidade – Capacidade do Alimentante (aquele que irá pagar a Pensão) de suportar determinado custo sem prejudicar o seu sustento e manutenção de vida.

Dessa forma, a Pensão será estabelecida com base em porcentagem do salário base do Alimentante, sempre de forma a possibilitar uma vida digna ao Alimentado sem prejudicar o sustento do Alimentante.

7) SE O ALIMENTANTE ESTIVER DESEMPREGADO, AINDA TENHO DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Sim, pois apesar de ser estabelecida através de uma porcentagem do salário base do Alimentante, quando este não possui emprega ela se baseará no salário minimo. Por exemplo:

Maria, empregada com carteira assinada, é processada por Luciana, sua filha, que exige o recebimento de Pensão Alimentícia. No processo, Luciana estabelece o valor de 30% do salário de sua mãe como valor apto a suprir suas necessidades básicas.

 

João é processado por Pedro, seu filho, que exige o recebimento de Pensão Alimentícia. Porém, João alega que está desempregado e por isso não poderá arcar com a Pensão, Pedro então requer que o pai pague 45% sobre o valor do salário minimo vigente, pois essa é a quantia apta a suprir suas necessidades básicas.

Em ambos os casos, esteja o Alimentante empregado, ou não, a Pensão será devida!

8) POSSO PEDIR PENSÃO ALIMENTÍCIA COM GUARDA COMPARTILHADA?

Sim, ainda que mais difícil, não é vedado o pagamento de Pensão Alimentícia quando a guarda é compartilhada, devendo ser avaliada a situação de ambos os pais e analisar o melhor interesse do melhor.

9) A PENSÃO ALIMENTÍCIA FOI ESTABELECIDA PELO JUIZ, MAS O ALIMENTANTE NÃO ESTÁ PAGANDO, O QUE POSSO FAZER? POSSO PEDIR A PRISÃO?

Se o alimentante se negar a pagar a pensão alimentícia determinada por sentença judicial, será necessário iniciar uma “Ação de Execução de Alimentos”, onde será pedido o valor total dos atrasados, com juros e correção. Caso não ocorra o pagamento espontâneo da divida, poderá ser requerida a prisão do alimentante, bem como a penhora de seus bens.

* Para mover uma ação de Execução é necessária a assistência de um Advogado.

10) QUANDO POSSO PEDIR A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS?

Via de regra, a pensão alimentícia cessa quando o filho atinge 18 anos, tornando-se apto para prática dos atos da vida civil. Contudo, essa regra tem exceções. Uma delas está relacionada ao cumprimento da obrigação alimentar mesmo quando o filho completar 18 anos, quando ele estiver estudando em uma faculdade ou curso profissionalizante e depender da pensão alimentícia para sustento.

11) A EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS É AUTOMÁTICA QUANDO O FILHO COMPLETA 18 ANOS OU SE FORMA NA FACULDADE?

Não, o cancelamento de pensão alimentícia deverá ocorrer sempre de forma judicial, sendo indispensável a assessoria de um Advogado.

12) MEU SALÁRIO DIMINUIU/FUI DEMITIDO, É POSSÍVEL PEDIR UMA DIMINUIÇÃO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Sim, é possível pedir a alteração do valor da pensão, quando ocorre mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, devendo, em todo caso, fazer o requerimento por via judicial através de Advogado.


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