Utilitários Contábeis

CLT - Empresa é obrigada a dar carta de referência para ex-empregado?


10/10/2023
Brasil
Jornal Contábil

Carta de referência é um documento no qual o antigo empregador elabora e avalia as qualidades do trabalhador.

Nas contratações, o setor de RH ou departamento de pessoal comumente pede a apresentação do documento como uma forma de complementar e enriquecer o currículo do candidato.

Desta forma, as empresas podem elaborar o documento para recomendar e ressaltar os atributos que fariam do candidato à vaga de emprego mais atraente aos olhos dos recrutadores.

Porém, há muita dúvida em relação à obrigatoriedade da ex-empresa fornecer este documento. Mas, afinal, o que diz a lei sobre esse tema?

Todavia, saiba que há diferença entre carta de referência e carta de recomendação. Na carta de referência, a empresa confirma que o trabalhador exerceu tal função e que não há nada contra o trabalho desenvolvido por ele.

Já na carta de recomendação, a companhia, além de confirmar as informações sobre o antigo colaborador, ressalta as qualidades do ex-empregado e também sobre o relacionamento com colegas e superiores, de tal forma que sugere a sua contratação.

Empresa tem a obrigação de fazer carta de referência?

Não! Não existe na legislação trabalhista nenhum dispositivo que obrigue a empresa a fornecer esta carta para o ex-empregado. Ou seja, ela concederá o documento se quiser. 

Por outro lado, também não existe qualquer obrigatoriedade de apresentá-la para uma vaga de emprego. No entanto, algumas empresas costumam solicitar a sua apresentação na intenção de traçar um perfil profissional do futuro empregado.

Conduta inadequada do trabalhador

A grande questão da carta de referência ocorre quando o trabalhador tem alguma conduta inadequada durante o seu período laboral. E então, será que isso pode constar no documento?

Na nossa Constituição Federal consta um artigo que diz serem “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. E, ainda, assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação desse direito. E dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Portanto, é contra a lei divulgar qualquer informação que possa ferir a imagem das pessoas. E, mesmo que o antigo empregado tenha tido alguma conduta inadequada ou até mesmo ilegal, havendo provas ou não, nem empresa e, tão pouco ex-colegas e ex-superiores, podem repassar estas informações adiante.

Conclusão

Portanto, a conclusão a que chegamos é que como regra geral não há obrigatoriedade no fornecimento da carta de recomendação pelo ex-empregador ao trabalhador. 

Salvo se a empresa celebrar acordo ou convenção coletiva na qual exista cláusula específica tratando da obrigatoriedade no fornecimento da respectiva carta de recomendação.

 


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato