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CLT - Licença-paternidade: Entenda as principais questões


01/09/2022
Brasil
Jornal Contábil

A licença-paternidade, direito criado no ano de 1988, inicialmente, para permitir que o pai pudesse registrar o seu filho, dando a ele dois dias, passou por algumas modificações, até benéficas, conforme aponta o advogado trabalhista André Leonardo Couto. O especialista lembra que mesmo existindo há tantos anos, muitos pais não sabem como funciona o direito previsto no Artigo 473, inciso III da CLT, e no Artigo 10º, parágrafo 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal (CF).

O advogado destaca que o afastamento é uma maneira de garantir que o pai tenha a presença nos primeiros dias de nascimento e por isso, é tão importante. “A licença-paternidade é um benefício oferecido ao pai de uma criança que acabou de nascer e que precisa de alguns dias afastado do trabalho para fornecer os primeiros cuidados para uma criança recém-nascida. Desta maneira, uma saída para garantir que o pai tenha presença em casa durante os primeiros dias que sucedem o parto da mulher. Tudo para que ele possa apoiar e claro, dividir os cuidados, tarefas de casa e assim, para que ele possa se adaptar à nova realidade e rotina com o filho. Por isso, os 5 dias de afastamento, por lei, são fundamentais. É algo indiscutível e o colaborador continua recebendo a sua remuneração mensal sem nenhum tipo de corte”, comenta.

Segundo o advogado, não basta apenas avisar a empresa, em tom de bate-papo na hora de um café, que a companheira está grávida. Para ter o direito garantido, é preciso solicitar a chefia através dos Recursos Humanos. “Para isso os pais devem fazer o pedido de afastamento no prazo de até dois dias úteis que são contados após o nascimento da criança. Não pode passar deste prazo. Assim, é indicado que esse aviso seja feito com antecedência, em conformidade a previsão de nascimento do filho. Tudo para que a empresa possa se organizar e liberar o afastamento temporário do funcionário das suas funções. Assim, fica sob a responsabilidade do próprio empregador agilizar todo o processo para a licença-paternidade. Se ele estiver para tirar férias, elas podem ser registradas a partir do sexto dia após o nascimento. Porém, se a criança nascer próximo ao final do período de férias, o benefício deve ser contado a partir do último dia das férias”, explica.

O período da licença pode ser maior

Além dos cinco dias garantidos na CF, André Leonardo Couto adiciona que se a empresa fizer parte do Empresa Cidadã, do Governo Federal, o pai poderá ter o direito a mais dias. “Através desse programa, que foi criado no ano de 2008 para promover uma participação maior no nascimento de um filho, surgiu a possibilidade de ter 20 dias, sendo, cinco definidos pela legislação e 15 dias pelo programa. Porém, para isso, os pais devem se atentar se a organização em que eles trabalham faz parte do benefício, já que é uma vantagem a mais para ficar ao lado do filho. Até o ano de 2018, eram cerca de 20 mil empresas participantes desse programa, por isso, vale a pena consultar para saber se é possível pedir essas quatro semanas de afastamento”, orienta.

Na justiça

Negar o afastamento do funcionário não é algo muito usual, porém, o advogado lembra que existem casos que acabaram se tornando processos judiciais. “As empresas são proibidas de suprimir o direito ao exercício da licença. Se acontecer, o funcionário pode procurar imediatamente um advogado para acionar a justiça. Prova disso, foi que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) deu ganho de causa para um enfermeiro da capital mineira, que foi negado de dar suporte a filha recém-nascida e à esposa que estava na Bahia, durante o período de licença-paternidade. Ele teve uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Num outro caso de Alagoas, um funcionário de uma empresa de refrigerantes teve seus dias reduzidos e ainda foi remanejado de cargo. Com as provas, foi indenizado em R$15 mil. Desta maneira, fica claro que o melhor caminho é respeitar a lei”, conclui.

No mercado há mais de 10 anos, o escritório ALC Advogados é sediado na cidade de Pedro Leopoldo, Região Metropolitana de Belo Horizonte. 


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