Utilitários Contábeis

CLT - Quais os direitos do colaborador no contrato de experiência?


27/10/2023
Brasil
Jornal Contábil

Conforme estabelecido no artigo 443, parágrafo 2º, da CLT, o contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado.

Este contrato permite que a empresa avalie as habilidades e competências de um potencial funcionário para uma vaga específica.

O contrato de experiência também oferece ao empregado a oportunidade de se familiarizar com a empresa e sua cultura organizacional. É um período de avaliação mútua.

O contrato de experiência traz benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado. No que diz respeito aos custos, a empresa não tem a obrigação de pagar indenizações ou multas ao término do contrato.

Por outro lado, o empregado tem a possibilidade de ser contratado permanentemente se demonstrar um bom desempenho.

Em resumo, o contrato de experiência estabelece uma relação de trabalho por um período limitado com o objetivo de avaliar o desempenho do contratado.

Quais os direitos do colaborador no contrato de experiência?

Embora seja um contrato de experiência, o funcionário tem todos os direitos garantidos por lei, da mesma forma que um funcionário contratado por tempo indeterminado.

Os direitos incluem:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais;
  • Contribuição ao INSS;
  • FGTS, com possibilidade de saque.

No entanto, como é um contrato de duração determinada, o funcionário não tem direito a receber valores referentes ao aviso prévio e à multa de 40% do FGTS.

Os benefícios do contrato de experiência são muitos, pois ele precisa ser registrado na Carteira de Trabalho Profissional, garantindo assim os mesmos direitos trabalhistas que um contrato por tempo indeterminado.

Os principais benefícios para um funcionário contratado sob o contrato de experiência incluem:

  • Adicional noturno;
  • Banco de horas;
  • Horas extras;
  • Gratificações;
  • Salário-família;
  • Comissões;
  • Adicional de periculosidade;
  • Adicional de insalubridade.

Esses benefícios proporcionam uma segurança adicional ao funcionário durante o período de experiência.

O que diz a lei?

Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os artigos 443, 445 e 451 estabelecem as normas para a execução deste tipo de contrato. Veja os detalhes para as principais questões:

Artigo 445 – Validade do contrato Este artigo trata da duração do contrato de experiência, estipulando que o contrato não pode exceder 90 dias corridos, incluindo possíveis prorrogações.

Art. 451 – Prorrogação do contrato Se a empresa quiser prorrogar o contrato de trabalho, só poderá fazê-lo uma única vez. Se houver uma segunda prorrogação, o contrato se torna de tempo indeterminado.

Art. 479 e 480 – Rompimento do contrato Se a empresa romper o contrato antes do tempo previsto sem justificativa, o art. 479 determina que o empregador deve pagar uma indenização de 50% do salário que seria pago até o fim do contrato.

 

Por outro lado, se a demissão for iniciada pelo funcionário e for comprovado que causou prejuízos financeiros à empresa, ele deverá pagar uma indenização à empresa. O valor também é de 50% do salário que seria pago até o fim do contrato.


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato