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CLT - Quantos dias sem ir ao serviço caracteriza abandono de emprego?


06/09/2023
Brasil
Jornal Contábil

A dinâmica do mercado de trabalho no Brasil é frequentemente desafiadora, e o primeiro trimestre de 2023 não foi exceção, com cerca de 9,2 milhões de pessoas enfrentando o desemprego, conforme revelam os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Em meio a essa realidade, muitos trabalhadores buscam incansavelmente oportunidades de emprego, enquanto outros tomam decisões que podem resultar na demissão por justa causa. Neste cenário complexo, é fundamental entender as razões que levam a essa situação e as implicações que ela traz para ambas as partes envolvidas.

Quando ocorre o abandono de emprego?

Em termos gerais, o abandono de emprego ocorre quando um trabalhador se ausenta de suas obrigações laborais sem uma razão justificável. Essa situação se configura quando dois elementos estão presentes: a ausência prolongada do serviço e a intenção do empregado de abandonar seu emprego.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não especifica explicitamente após quanto tempo de ausência o abandono é caracterizado, no entanto, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) destaca um período de 30 dias.

Mesmo quando um empregado não entra em contato durante esse período, é aconselhável que a empresa tente estabelecer contato com ele antes de tomar a decisão de demissão após 30 dias de ausência injustificada.

Se a demissão se tornar necessária, é essencial que a empresa notifique formalmente o empregado e mantenha um registro dessa tentativa de comunicação.

A CLT estipula que o abandono de emprego constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. No entanto, se o empregado puder justificar sua ausência devido a motivos como doença, luto familiar ou questões pessoais, a empresa não pode realizar uma demissão por justa causa, desde que esses motivos estejam de acordo com as disposições da legislação trabalhista.

Trabalhador pode recorrer a justiça?

O empregado tem o direito de contestar a decisão de demissão por meio de uma ação trabalhista, se discordar dela, lembrando que é responsabilidade da empresa provar o abandono de emprego.

É fundamental ficar atento a situações em que um trabalhador entra com uma ação trabalhista solicitando uma rescisão indireta e, enquanto aguarda uma decisão sobre o pedido, deixa de comparecer ao trabalho, o que pode ser interpretado como abandono de emprego.

É de grande importância que o colaborador mantenha uma comunicação aberta com seu empregador para discutir e resolver qualquer imprevisto ou ausência, a fim de evitar conflitos no ambiente de trabalho e possíveis desdobramentos que poderiam resultar em litígios judiciais.


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