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CLT - Seguro desemprego vai ganhar aumento em 2024!! Confira!!


09/10/2023
Brasil
Jornal Contábil

O seguro desemprego é um direito de todo trabalhador brasileiro, sob regime CLT, previsto na Constituição Federal em que os principais beneficiados são os funcionários cuja demissão se dá sem justa causa.

A fiscalização do seguro desemprego é de competência do Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Fundo de Amparo ao Trabalhador é responsável pelo custeio do seguro desemprego. O FAT, as siglas de Fundo de Amparo ao Trabalhador, é um dos benefícios oferecidos pela Previdência Social. 

Anualmente o salário mínimo recebe aumento e o seguro-desemprego tem este justamente como base.  De acordo com algumas perspectivas, o mínimo pode se elevar para R$ 1.421,00.  

Dessa forma, este novo valor vai impactar no cotidiano de milhões de brasileiros.  Assim, é preciso entender que o piso nacional não somente afeta a quantia base paga aos trabalhadores, como também o valor concedido em diversos benefícios, inclusive o seguro-desemprego.

Portanto, em 2024, o seguro desemprego terá um valor maior por conta do reajuste do salário mínimo. O valor exato, só saberemos a partir de janeiro de 2024.

Quer conhecer um pouco mais sobre este benefício? Acompanhe!

Quem pode receber o seguro desemprego?

Dessa forma, o benefício destina-se a quem se enquadra nos seguintes requisitos:

  • Trabalhador que exerce atividade de sob regime CLT e demissão sem justa causa;
  • Trabalhador com contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período de defeso;
  • Trabalhador resgatado em condição semelhante à de escravo.

Parcelas do seguro-desemprego

Os trabalhadores que solicitam o seguro desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado, assim:

  • 3 parcelas com trabalho mínimo de 6 meses;
  • 4 parcelas com trabalho  mínimo de 12 meses;
  • 5 parcelas com trabalho  a partir de 24 meses.

Contudo, é importante esclarecer que existe outra regra relacionada aos trabalhadores que solicitaram o benefício uma, duas ou três vezes em diante.

  • A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  •  12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;
  • A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
  • 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas;
  • A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
  • 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
  • 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
  • 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.

Portanto, não existe um número máximo de concessões definido.

Como solicitar o seguro desemprego?

  • O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério da Economia ou:
  • Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Quais os documentos necessários?

Portanto, o trabalhador deve ter em mãos: 

  • requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa, fornecidos pela empresa de onde saiu
  • termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • carteira de trabalho; 
  • extrato do FGTS;
  •  identificação de inscrição no PIS/Pasep;
  • documento de identificação com foto, como RG ou carteira de motorista;
  • CPF; 
  • Número do PIS;
  • Comprovante de residência.

A liberação da parcela ocorre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.


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