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CLT - STF pode determinar licença-paternidade de 120 dias ainda esta semana


12/12/2023
Brasil
Jornal Contábil

Nesta quarta-feira, 13 de dezembro, está prevista a retomada da análise, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de uma ação que questiona a possível omissão do Congresso na regulamentação do direito à licença-paternidade.

O prosseguimento da sessão de julgamento ocorre após as argumentações orais, e agora os ministros apresentarão seus votos. O primeiro a proferir seu voto será Cristiano Zanin.

A Constituição assegura o direito dos trabalhadores à licença-paternidade, delegando os detalhes dessa prerrogativa à legislação.

Posteriormente, foi determinado que, enquanto a lei correspondente não fosse promulgada, o período de licença seria de cinco dias.

Em uma ação movida em 2012, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) alegou que o Congresso negligenciou a regulamentação desse direito.

Nesse contexto, a entidade solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleça um prazo para que o Congresso elabore uma norma referente à licença-paternidade, incluindo aspectos como a quantidade de dias a que os trabalhadores terão direito, por exemplo.

Entenda o caso

O processo relativo à licença-paternidade teve início no plenário virtual, onde o relator original, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, votou pela não reconhecimento da omissão.

Entretanto, outros sete ministros divergiram, considerando que existe uma lacuna e defenderam a imposição de um prazo de 18 meses para que o Congresso estabeleça uma nova regulamentação.

Houve discordâncias, especialmente em relação a uma regra temporária e às consequências de um eventual descumprimento da ordem.

Na retomada do caso no plenário físico, em novembro, a vice-procuradora-geral da República, Ana Borges Coelho, destacou que a previsão da licença de cinco dias não isenta o Congresso do dever constitucional de promulgar uma lei sobre o tema.

Essa previsão visa apenas mitigar o impacto social decorrente do tempo necessário para a regulamentação.


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