Utilitários Contábeis

CLT - Trabalhadores vão perder direito ao seguro-desemprego e a multa do FGTS?


10/03/2022
Brasil
Jornal Contábil

Um tema que surpreendeu muitos os trabalhadores foi a notícia de que o seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS que é paga quando o trabalhador é demitido sem justa causa podem acabar.

Apesar de ser um tema tratado outras vezes, muitos trabalhadores ainda se esbarram com a informação e ficam com dúvidas quanto à possibilidade de ambos os benefícios acabarem.

Porque acabar com o seguro-desemprego e a multa do FGTS?

Ambos os benefícios viraram tema no final do ano passado quando o Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), grupo que conta com juristas, políticos, acadêmicos e economistas instituído pelo governo Bolsonaro, sugeriu através de um estudo o encerramento de ambos os benefícios para uma nova sistemática.

Segundo o grupo de estudos, a medida de acabar com o seguro-desemprego e a multa do FGTS tem como justificativa uma redução na rotatividade dos trabalhadores, fazendo com que as empresas tenham mais recursos para investir em novas contratações.

No entanto, o tema foi altamente criticado e muitos sindicatos pontuaram que a medida pode trazer um efeito inverso, tendo em vista que, como as empresas terão menos responsabilidades com o trabalhador, a rotatividade e demissões poderiam aumentar consideravelmente.

Como funciona a ideia sugerida com o fim dos benefícios?

A ideia sugerida é de que o governo encerre com o seguro-desemprego e que a multa de 40% que é paga aos trabalhadores, não seja mais paga aos trabalhadores, mas sim para o governo.

A partir daí, o governo transferiria os valores da multa de 40% do FGTS para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que abasteceria as contas do Fundo de Garantia dos trabalhadores que ganham até um salário e meio.

Esse abastecimento das contas do FGTS dos trabalhadores duraria 30 meses, onde o governo iria depositar durante todo esse período um valor mensal de 16% do salário do trabalhador.

Logo, durante 30 meses os depósitos nas contas do FGTS iriam aumentar de 8% que é pago obrigatoriamente ao empregador para 24%, sendo os 16% do governo e os 8% das empresas.

Sendo assim, ao final dos 30 meses o governo encerraria os depósitos nas contas do FGTS, o que criaria um montante de 7,2 salários mínimos que cada trabalhador teria nas contas do FGTS.

Esse valor de 7,2 salários mínimos passaria por uma correção monetária e assim que o trabalhador completasse 12 salários mínimos nas contas do FGTS os trabalhadores poderiam sacar mensalmente os 8% depositados pelas empresas.

E no caso de demissão do trabalhador, como o mesmo teria um saldo maior nas contas do FGTS, todo trabalhador demitido poderia sacar por cinco meses um valor equivalente a um salário que recebia enquanto empregado.

E quais as chances dos benefícios acabarem?

A revisão dos benefícios como o seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS não são tema de Projetos de Lei e não estão em discussão frente aos parlamentares do governo.

Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência, informou que o fim de ambos os benefícios não passam de um estudo para entender o cenário frente a possíveis mudanças trabalhistas, mas que não há nenhuma previsão do governo em discutir uma nova Reforma Trabalhista.

Por: Ricardo Junior


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato