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Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) será exigido a partir de 1° de outubro
O Convênio ICMS nº 92/2015 instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
E apesar de prorrogada, a data inicial para sua exigência está se aproximando, devendo o CEST ser informado no documento fiscal eletrônico a partir de 1º de outubro de 2016 (menos de três meses).
De acordo com o §1º da Cláusula terceira do Convênio, "nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto."
A norma esclarece, ainda, que o CEST é composto por 7 (sete) dígitos:
a) o 1º e o 2º correspondem ao segmento da mercadoria ou bem;
b) o 3º ao 5º correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem;
c) o 6º e o 7º correspondem à especificação do item.
Para mais informações sobre a nova exigência, acesse:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV092_15
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