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Com a reforma tributária, revisar contratos vira urgência em 2026


24/12/2025
Brasil
Reforma Tributária

Durante anos, contratos comerciais no Brasil foram tratados como peças quase estáticas. Assina-se, arquiva-se e só se volta a olhar quando há conflito, inadimplência ou renegociação de preço. Esse modelo simplesmente não sobrevive à reforma tributária do consumo.

A partir de 2026, os contratos passam a ser instrumentos decisivos para garantia do crédito tributário de IBS e CBS, e não apenas documentos jurídicos. Quem não entender isso agora vai enfrentar um choque silencioso, e caro, nos próximos anos.

O ano de 2026 não é “teste”: é ponto de partida para ajustar os acordos e relações comerciais.

Existe uma narrativa confortável de que 2026 será apenas um “ano de testes”. Isso é um erro perigoso. O ano de 2026 será essencial para que as empresas renegociem as novas condições tributárias com fornecedores e clientes.

Revisar contratos não é apenas uma tarefa jurídica. Tornou-se um desafio organizacional e estratégico.

Empresas terão que:

  • Renegociar centenas ou milhares de contratos;
  • Explicar impactos tributários a fornecedores e clientes;
  • Obter aceite formal de novas cláusulas;
  • Garantir que o que foi acordado seja executável na prática.

E tudo isso durante o ano de 2026. Quem deixar para depois vai enfrentar resistência comercial, ruído com parceiros, pressão de caixa, e disputas contratuais e tributárias em plena transição, que vai de 2026 até 2033.

Deixar para 2027 não deveria ser uma opção, porque não teremos espaço para renegociar no calor da execução. O momento de alinhar cláusulas, responsabilidades e fluxos é agora.

 

O erro clássico: achar que isso é “problema do jurídico”

Não é. A revisão contratual para a Reforma Tributária envolve: jurídico, fiscal, financeiro, compras, comercial e, até mesmo, tecnologia. Contratos genéricos, incompletos ou desatualizados aumentam exponencialmente o risco de compliance.

Se cada área olhar apenas o seu pedaço, o contrato até pode ficar “bonito no papel”, mas inviável na execução.

 

O que precisa estar nos contratos desde já:

Sem entrar em modelos específicos, alguns pontos se tornam inegociáveis:

  • Clareza sobre formação de preço, a partir da retirada dos tributos atuais e inserção dos novos, em 6 janelas de reprecificação;
  • Definição objetiva sobre RAD (Recolhimento pelo Adquirente), para garantia do crédito;
  • Alinhamento entre obrigação tributária e fluxo financeiro;
  • Previsões para ajustes automáticos;
  • Quem deve arcar com as novas penalidades trazidas pela reforma tributária, por cancelamento, manifesto, etc.

Revisar contratos agora não é perfumaria. É proteção de margem e de caixa.

Quem entende isso agora sai na frente. Quem ignora, paga a conta depois.


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