Utilitários Contábeis

Com a reforma tributária, ser ou não ser do Simples? Eis a questão


05/09/2025
Brasil
Diário do Comércio

A reforma tributária sobre o consumo manteve o regime do Simples Nacional no ordenamento jurídico, mas a adoção da não cumulatividade plena e a nova lógica de créditos tributários vão afetar a competitividade das empresas, especialmente aquelas que atuam no modelo B2B, ou seja, que prestam serviços ou vendem produtos para companhias de maior porte.

Estudo conduzido pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), “Raio X do Simples Nacional em 2025”, mostra que mais de 70% das empresas optantes do regime simplificado operam nesse modelo, ou seja, não vendem para o consumidor final.

Com a reformulação do sistema tributário que começará a ser testado em 2026, o que antes era quase uma certeza, optar pelo regime tributário mais atrativo para as micro, pequenas e médias empresas, virou um tremendo ponto de interrogação.

Lucro Real mais barato

Em algumas situações, até o regime do Lucro Real, desenhado para abarcar grandes empresas, com faturamento acima de R$ 78 milhões, poderá ser mais vantajoso que o Simples Nacional.

É o que mostrou uma simulação realizada pela Revizia, empresa de tecnologia especializada em gestão tributária estratégica e compliance fiscal, envolvendo 164 empresas do comércio e serviços optantes do Simples Nacional, para avaliar qual dos quatro regimes tributários é o mais vantajoso. Para 13 delas, o Lucro Real apresentou a menor carga tributária final.

Em 17 empresas, o Lucro Presumido foi a melhor opção. Esses modelos mostraram-se mais vantajosos em negócios com perfil de fornecedores que geram créditos significativos, folhas salariais com valores elevados ou despesas dedutíveis que favorecem a apropriação de créditos fiscais.

De acordo com a análise, o modelo híbrido foi o mais benéfico para 30 empresas, com uma carga tributária média 21,6% menor que o Lucro Real e 17,6% menor que o Lucro Presumido.

Nesse regime híbrido, criado com a reforma tributária para as empresas do Simples Nacional, os novos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) serão recolhidos separadamente, fora da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), aumentando a complexidade na apuração dos impostos.

As simulações consideraram alíquotas de IBS (18%), CBS (9,25%) e encargos sociais de 27,5%, com dados coletados via certificado digital a partir de PGDAS, eSocial, NFes e NFSes.

Impactos no final da cadeia

Vitor Alves, CEO da Revizia, ressalta que é preciso desmistificar a tese inicial propagada no início das discussões da reforma tributária de que as empresas do Simples que estão no final da cadeia, ou seja, vendem para o consumidor final, não serão impactadas.

“A composição de fornecedores deve ser avaliada com cuidado. Se a empresa do Simples tiver fornecedores dos regimes do Lucro Real ou Presumido, o imposto destacado na nota vai virar custo. É um aumento indireto de carga tributária, que será absorvido ou repassado ao preço final”, analisa.

Na simulação, o regime híbrido foi o mais vantajoso em termos de carga tributária final. Para essa opção, enfatiza Alves, além do perfil de fornecedores, é preciso avaliar com cautela a composição dos clientes. Uma empresa do regime híbrido do meio da cadeia, por exemplo, consegue tomar e repassar crédito. “Mas se a maioria dos clientes for do Simples, a escolha deixa de ser vantajosa”, explica.

O valor da folha de salários é outra variável importante a ser analisada, reforça. As empresas do Simples que estão no anexo 4 da tabela (serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços de advocacia), por exemplo, já recolhem o INSS à parte com uma alíquota de 20%. “Nesse caso, uma migração para o Lucro Real ou Presumido não seria tão impactante”, diz.

Divisão de estruturas

De acordo com Douglas Campanini, sócio da Athros Auditoria e Consultoria, empresas do Simples precisam analisar o peso das suas operações em todos os cenários antes da escolha do melhor regime tributário. Isso porque as empresas podem atender a contribuintes do IBS/CBS, consumidores finais ou os dois.

“Em busca da melhor opção, empresas que comercializam tanto para consumidores finais como para revendedores, por exemplo, estão avaliando a necessidade de ter duas empresas do Simples. Uma só para atender a consumidores finais e a outra, no regime híbrido, para contribuintes do regime regular do IBS/CBS”, diz.  

Campinini recomenda que, embora a CBS entre em vigor somente em 2027, essa análise seja iniciada o quanto antes, especialmente para as empresas que estão avaliando ter uma estrutura dividida.

“Quanto mais cedo a empresa se preparar, mais tempo terá para, eventualmente, lidar com adversidades, caso, por exemplo, tenha algum problema com licenças, liberação de espaço, aluguel”, conclui.  


O nosso site usa cookies

Utilizamos cookies e outras tecnologias de medição para melhorar a sua experiência de navegação no nosso site, de forma a mostrar conteúdo personalizado, anúncios direcionados, analisar o tráfego do site e entender de onde vêm os visitantes.

Centro de preferências de cookies

A sua privacidade é importante para nós

Cookies são pequenos arquivos de texto que são armazenados no seu computador quando visita um site. Utilizamos cookies para diversos fins e para aprimorar sua experiência no nosso site (por exemplo, para se lembrar dos detalhes de login da sua conta).

Pode alterar as suas preferências e recusar o armazenamento de certos tipos de cookies no seu computador enquanto navega no nosso site. Pode também remover todos os cookies já armazenados no seu computador, mas lembre-se de que a exclusão de cookies pode impedir o uso de determinadas áreas no nosso site.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são essenciais para fornecer serviços disponíveis no nosso site e permitir que possa usar determinados recursos no nosso site.

Sem estes cookies, não podemos fornecer certos serviços no nosso site.

Cookies funcionais

Estes cookies são usados para fornecer uma experiência mais personalizada no nosso site e para lembrar as escolhas que faz ao usar o nosso site.

Por exemplo, podemos usar cookies de funcionalidade para se lembrar das suas preferências de idioma e/ ou os seus detalhes de login.

Cookies de medição e desempenho

Estes cookies são usados para coletar informações para analisar o tráfego no nosso site e entender como é que os visitantes estão a usar o nosso site.

Por exemplo, estes cookies podem medir fatores como o tempo despendido no site ou as páginas visitadas, isto vai permitir entender como podemos melhorar o nosso site para os utilizadores.

As informações coletadas por meio destes cookies de medição e desempenho não identificam nenhum visitante individual.

Cookies de segmentação e publicidade

Estes cookies são usados para mostrar publicidade que provavelmente lhe pode interessar com base nos seus hábitos e comportamentos de navegação.

Estes cookies, servidos pelo nosso conteúdo e/ ou fornecedores de publicidade, podem combinar as informações coletadas no nosso site com outras informações coletadas independentemente relacionadas com as atividades na rede de sites do seu navegador.

Se optar por remover ou desativar estes cookies de segmentação ou publicidade, ainda verá anúncios, mas estes poderão não ser relevantes para si.

Mais Informações

Para qualquer dúvida sobre a nossa política de cookies e as suas opções, entre em contato conosco.

Para obter mais detalhes, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

Contato