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Comissão aprova proposta para adaptar Estatuto da Microempresa à reforma tributária; veja impactos no Simples Nacional


07/02/2025
Brasil
Contábeis

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que altera diversos pontos do Estatuto da Micro e Pequena Empresa para adaptá-lo à reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional (Emenda Constitucional 132).

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), que flexibiliza o limite para recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS) para pequenas empresas dos atuais R$ 3,6 milhões, como estabelecido por sublimite obrigatório, para R$ 4,8 milhões, igual ao limite federal. "Essa autorização permite que, futuramente, o IBS e a CBS sejam submetidos às mesmas regras e limites do Simples Nacional", disse.

A proposta também ampliou de um para três meses o prazo para a micro ou pequena empresa com dívida tributária avisar a Receita sobre a questão. "Essa pequena modificação permite que elas tenham um prazo mínimo para adequarem sua situação fiscal, sem que corram risco de exclusão do Simples Nacional", afirmou Goetten.

 

Caso a empresa optante pelo Simples no primeiro ano de atividade ultrapasse o limite estabelecido de receita bruta, proporcional ao tempo de atuação, ela não poderá recolher o IBS com as regras desse regime tributário.

A proposta permite que empresas de locação de imóveis para eventos possam optar pelo Simples. Atualmente, a lei não permite que nenhuma locação de imóveis próprios possa se enquadrar no regime.

Nota obrigatória para MEI

A proposta torna obrigatória a emissão de nota fiscal para toda operação de venda e prestação de serviço de microempreendedores individuais (MEI) . Atualmente, a lei obriga a emissão apenas quando o destinatário é a empresa e não o consumidor final.

 

O documento de arrecadação do simples passa a valer como prova do valor devido de impostos e contribuições. E as declarações deixam de ser anuais e passam a ser mensais.

A proposta inclui no cálculo da receita bruta de micro e pequena empresas operações com bens imateriais, como a licença de um software, inclusive de direitos, como direitos autorais sobre criações.

Pelo texto, a alíquota da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) terá redução de 60% para serviços de saúde e educação, além de dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, entre outros bens e serviços. A Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária, estabeleceu alíquota zero para dispositivos médicos e de acessibilidade, além de medicamentos e outros bens.

Para empresas de estados com participação de até 1% no Produto Interno Bruto (PIB) nacional, haverá um sublimite para recolher o IBS para empresas com receita bruta anual de até R$ 1,8 milhão. Já as localizadas em estados com PIB acima de 1% do total nacional deverão seguir o sublimite de R$ 3,6 milhões.

Outros pontos

 O projeto prevê ainda que:

  • O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) disciplinarão a substituição tributária e os regimes diferenciados do IBS;
  • Ato dos comitês definirá o sistema de repasses do IBS para estados e municípios; e
  • O Microempreendedor Individual (MEI) reduzirá gradativamente a parcela de impostos a ser paga de R$ 7 em 2027 para R$ 3 a partir de 2033.

 

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.


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