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Como fazer a portabilidade das dívidas do cartão de crédito?


19/08/2024
Brasil
Jornal Contábil

Recentemente, foi lançada uma nova iniciativa que permite que as dívidas de um cartão de crédito possam ser transferidas para outra instituição financeira, com melhores condições de pagamento. A ideia é de responsabilidade do CMN (Conselho Monetário Nacional) e surgiu com o objetivo de ajudar as pessoas a quitarem seus débitos com maior facilidade.

Dados do Banco Central apontam que em novembro de 2023, os brasileiros tinham R$ 48,5 bilhões em dívidas no rotativo do cartão, o que representa o maior valor da história. O rotativo do cartão é aquela conta que não é paga em sua totalidade no mês da compra, ficando o restante para as faturas seguintes. Isso pode causar dor de cabeça, caso o dono do cartão faça novas aquisições sem planejamento.

Segundo o especialista em finanças pessoais, João Victorino, essa opção de portabilidade pode ser útil e positiva para ajudar a população a quitar suas dívidas, principalmente pelo fato de oferecer a liberdade de escolher a instituição financeira com as taxas de juros menores e até mesmo um prazo maior para o pagamento, fatores considerados essenciais para a negociação dos saldos devedores.

No entanto, João explica que é preciso uma análise cautelosa antes de tomar uma decisão. “É importante que o usuário do cartão de crédito faça uma pesquisa bem detalhada com as instituições financeiras para onde pretende fazer a portabilidade das dívidas, buscando entender com um consultor, se achar necessário, quais são exatamente as novas condições de pagamento e como elas se encaixam no seu orçamento. Essa atitude vai evitar situações desagradáveis no momento do pagamento”, afirma.

Como o processo surgiu justamente para facilitar a negociação e evitar que o endividamento da população continue se tornando uma bola de neve, é necessário avaliar com atenção os trâmites do processo antes de se comprometer. Por essa  razão, com o objetivo de auxiliar as pessoas que ainda possuem algumas dúvidas a esse respeito, o especialista João Victorino comenta o passo a passo de como fazer a portabilidade das dívidas do cartão de crédito de forma correta. 

  1. Entre em contato com a sua instituição financeira responsável pelo seu cartão e peça o valor da dívida atualizado, parcelas e a taxa de juros. Com essas informações em mãos, procure melhores condições de pagamento em outras instituições financeiras;
  2. Conseguindo uma condição melhor, apresente-a para a sua instituição atual, a qual terá um prazo de até cinco dias para lhe oferecer uma condição igual ou melhor, ou simplesmente aceitar a portabilidade;
  3. A portabilidade é feita pelo próprio banco, sem custo para o cliente.

Se o consumidor encontrar dificuldades para migrar sua dívida de cartão de crédito, o especialista recomenda registrar uma reclamação nos canais oficiais da instituição, começando pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e, em seguida, na Ouvidoria. Caso o problema não seja resolvido, deve-se registrar uma queixa contra a instituição no Procon da cidade ou estado e também no Banco Central.

Além disso, é importante destacar que a busca por uma nova instituição para realizar a portabilidade da dívida do cartão de crédito deve ser feita com bastante cuidado. “O consumidor deve avaliar as propostas, garantindo que as informações sejam comparáveis, para evitar a análise de aspectos diferentes que possam levar a condições desfavoráveis”, reforça João.

Diferenças nas taxas de juros no rotativo, parcelado do cartão e cheque especial

Para ilustrar como as altas taxas de juros podem impactar a dívida de um consumidor, o especialista propõe um exercício onde se deve considerar três exemplos hipotéticos para diferentes tipos de crédito: rotativo do cartão de crédito, parcelado do cartão de crédito e cheque especial. Todos os personagens começam com uma dívida inicial de mil reais.

1. Rotativo do Cartão de Crédito
Exemplo: Maria utilizou seu cartão de crédito para fazer compras e não conseguiu pagar a fatura integralmente, optando por pagar o valor mínimo. O restante foi financiado pelo rotativo do cartão de crédito.

Dívida Inicial: R$ 1.000
Taxa de juros: 422% ao ano
Taxa Mensal Aproximada: 14,76%
Dívida Após 1 Mês: R$ 1.147,60
Dívida Após 6 Meses: R$ 2.284,73

2. Parcelado do Cartão de Crédito
Exemplo: José fez uma compra de R$ 1.000 no seu cartão de crédito e decidiu parcelar em 6 vezes.

Dívida Inicial: R$ 1.000
Taxa de juros: 184,8% ao ano
Taxa Mensal Aproximada: 9,11%
Valor da Parcela: R$ 281,26
Total Pago Após 6 Meses: R$ 1.687,60

3. Cheque Especial
Exemplo: Ana utilizou o cheque especial para cobrir uma emergência e ficou com um saldo devedor de R$ 1.000.

Dívida Inicial: R$ 1.000
Taxa de juros: 128,4% ao ano
Taxa Mensal Aproximada: 7,12%
Dívida Após 1 Mês: R$ 1.071,20
Dívida Após 6 Meses: R$ 1.511,29

Transparência na fatura do cartão de crédito

João explica que além da preocupação com as altas taxas de juros, esta medida trouxe mais transparência para as faturas de cartão de crédito. “Agora, as faturas terão campos padronizados para informações importantes, facilitando o entendimento e a comparação pelos consumidores. Anteriormente, alguns administradores de cartões podiam esconder informações críticas no formato da fatura, dificultando a compreensão dos encargos e taxas aplicadas”, ressalta.

Com os novos padrões, os consumidores poderão ver de forma clara e detalhada os seguintes dados:

  • Juros mensais e anuais efetivos;
  • Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito;
  • Valor mínimo de pagamento obrigatório;
  • Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, ordenadas do menor ao maior valor total a pagar;
  • Valor dos encargos que serão cobrados no próximo período caso o pagamento mínimo seja realizado.

Além disso, as faturas precisam incluir uma seção com informações adicionais. Abaixo estão os detalhes que devem ser apresentados:

  • Juros e encargos aplicados no período vigente;
  • Valor total de juros e encargos financeiros cobrados em relação às operações de crédito contratadas;
  • Identificação das tarifas aplicadas;
  • Descrição das transações realizadas na conta de pagamento;
  • Limites específicos para cada tipo de operação.

“Essa transparência é um passo importante para proteger os consumidores de práticas inescrupulosas e para ajudá-los a tomar decisões melhores financeiras”, finaliza João.

Sobre João Victorino

João Victorino é administrador de empresas, professor de MBA do Ibmec e especialista em finanças pessoais, formado em Administração de Empresas, tem MBA pela FIA-USP e Especialização em Marketing pela São Paulo Business School. Após vivenciar os percalços e a frustração de falir e se endividar, a experiência lhe trouxe aprendizados fundamentais em lidar com o dinheiro.

Hoje, com uma carreira bem-sucedida, João busca contribuir para que pessoas melhorem suas finanças e prosperem em seus projetos ou carreiras. Para isso, idealizou e lidera o canal A Hora do Dinheiro com conteúdo gratuito e uma linguagem simples, objetiva e inclusiva.


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