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Como fica o Sistema Tributário Brasileiro com a Reforma? Confira!


09/10/2025
Brasil
Jornal Contábil

O sistema tributário brasileiro é considerado bastante complexo e abrangente. Muitas vezes, o contribuinte não sabe exatamente quais são os tributos existentes em cada operação, como eles são recolhidos e para onde o dinheiro vai. 

Por isso, vamos explicar de forma simples quais são os tributos existentes no País, como eles estão organizados e como a Reforma Tributária pretende mudar o cenário do sistema tributário brasileiro.

 

Quais são os tipos de tributos?

A Constituição Federal divide os tributos em cinco categorias:

  • Impostos – não têm uma contrapartida direta, ou seja, você paga e o governo usa para custear serviços gerais, como saúde, educação e segurança. Exemplos: IR, ICMS, ISS, IPI.
  • Taxas – são cobradas em troca de um serviço específico prestado pelo poder público. Exemplo: taxa de coleta de lixo.
  • Contribuições de melhoria – cobradas quando uma obra pública valoriza imóveis de determinada região, como a pavimentação de ruas.
  • Contribuições especiais – usadas para financiar áreas específicas, como a seguridade social (PIS e Cofins) ou setores regulados.
  • Empréstimos compulsórios – criados em situações excepcionais, como guerras ou calamidades, para financiar gastos emergenciais.

 

Quem cobra os impostos no Brasil?

O sistema é trifásico, ou seja, União, Estados e Municípios têm competência para instituir tributos. Confira:

  • Federais: IR, IPI, IOF, PIS, Cofins etc.
  • Estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD.
  • Municipais: IPTU, ISS, ITBI.

Cada ente federado utiliza sua arrecadação para custear serviços sob sua responsabilidade.

Tributos diretos e indiretos

  • Diretos: incidem sobre renda ou patrimônio (exemplos: IR, IPTU, IPVA).
  • Indiretos: incidem sobre o consumo de bens e serviços (exemplos: ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI).

É justamente nos tributos indiretos que a Reforma Tributária está atuando.

 

O que muda com a Reforma Tributária?

Aprovada em 2023, a Reforma Tributária sobre consumo substitui quatro tributos atuais por dois novos e cria um adicional:

  • Saem: ICMS, ISS, PIS e Cofins.
  • Entram:
    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência da União.
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada por Estados e Municípios.
    • IS (Imposto Seletivo) – federal, aplicado a produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Esse novo modelo é chamado de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), pois unifica os tributos sobre consumo em duas frentes: federal (CBS) e estadual/municipal (IBS).

 

Características dos novos tributos

  • Legislação uniforme: regras iguais em todo o país.
  • Abrangência ampla: incluem bens, serviços, importações e até economia digital.
  • Cobrança no destino: o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido, reduzindo a “guerra fiscal”.
  • Não cumulatividade plena: direito ao crédito integral, evitando que o imposto seja cobrado em cascata.
  • Cálculo por fora: o imposto será destacado separadamente, trazendo mais transparência.
  • Alíquotas diferenciadas: padrão, reduzida e zero, conforme o tipo de bem ou serviço.

 

Por que a Reforma é importante?

O sistema tributário brasileiro atual, com múltiplos tributos, regras diferentes e disputas entre estados e municípios, gera insegurança, custos elevados e muitos litígios, e a Reforma busca:

  • simplificar a tributação sobre consumo,
  • trazer mais previsibilidade,
  • reduzir a burocracia,
  • e alinhar o Brasil às práticas internacionais de IVA.

 

E o que permanece?

Os impostos sobre renda e patrimônio continuam existindo normalmente: IR, IPTU, IPVA, ITCMD, entre outros.

A mudança da atual Reforma Tributária é focada apenas nos tributos sobre consumo de bens e serviços.


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