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Como funciona a jornada de trabalho por horas? Quais são os direitos?


28/06/2024
Brasil
Jornal Contábil

A jornada de trabalho permite um leque de opções, tanto para a empresa quanto para o colaborador, especialmente no que diz respeito a diversidade de modalidades de emprego e contratos empregatícios, como é o caso do trabalho horista.

Apesar de ser uma categoria repleta de particularidades específicas, ainda assim, ela é amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que significa, que esse vínculo empregatício possui uma série de obrigações que devem ser cumpridas por ambas as partes.

Isso, obviamente, inclui o tempo que do profissional deve cumprir na jornada de trabalho, assim como os direitos trabalhistas que precisam ser pagos pela empresa, como é o caso do Descanso Semanal Remunerado (DSR), férias remuneradas e outras verbas que compõem a folha de pagamento destes profissionais.

Todavia, não significa que ele não terá uma quantidade de horas trabalhadas fixas todo mês. A variação pode ocorrer pelo número de feriados ou dias úteis existentes no mês vigente.  Assim, caso trabalhe mais, recebe mais; se trabalhar menos, receberá menos.

O contrato do horista, então, pode ser para jornada fixa ou variável. Na primeira temos que ele possui um número de horas fixas por dia; já na segunda ele pode trabalhar em um dia um número de horas e, em outro, outra quantidade.

Está interessado e quer saber mais sobre o tema? Acompanhe.

Qual a diferença entre o horista e os demais trabalhadores?

Existem algumas diferenças. O trabalhador contratado de forma tradicional presta serviços todos os dias, para um número fixo de horas e recebe o salário fixo ao final do mês com eventuais adições de horas extras. Portanto, os trabalhadores não recebem menos em razão do mês ter menos dias ou mais dias.

Já os trabalhadores horistas recebem de acordo com o número de dias e horas que eles prestaram serviços. Contudo, o cálculo inclui o descanso semanal remunerado, bem como outros reflexos como horas extras.

Como é a jornada de trabalho horista?

O Artigo 142 da CLT menciona a jornada variável e temos a tradicional jornada homogênea, o horista pode ser contratado para realizar qualquer uma das duas opções. 

Jornada variável: é aquela no qual o trabalhador não possui uma jornada de trabalho fixa, ou seja, pode fazer 8 horas em um dia, 4 no outro e voltar a fazer 8 horas, de acordo com a necessidade da empresa. 

Jornada homogênea: neste caso, o profissional cumpre uma jornada de trabalho fixa, cumprindo diariamente a mesma quantidade de horas.  Essa pode deixar uma dúvida sobre o tipo de contratação do trabalhador, porém, não há nenhuma regra na lei que impeça um horista de cumprir a jornada homogênea e ter contrato por horas trabalhadas.

O trabalhador horista também tem limite diário e semanal de horas. Assim como os demais trabalhadores, essa modalidade não pode ultrapassar a jornada de 8 horas de trabalho diárias, 44 horas semanais e 220 mensais, exceto nos casos permitidos por lei.

Quais são os direitos do trabalhador horista?

O trabalhador horista tem todos os direitos que os demais que são:

  • DSR (Descanso Semanal Remunerado);

  • Hora extra com adicional;

  • Adicional noturno;

  • Férias com adicional de 1/3;

  • 13º salário;

  • Licença-maternidade;

  • Recolhimentos de INSS;

  • CTPS assinada;

  • Aviso prévio.

Quais profissões podem ter funcionário horista?

Não existem restrições específicas na CLT em relação às profissões que podem ter funcionários horistas. No entanto, as regras de contratação horista podem variar de acordo com cada categoria profissional e podem ser estabelecidas por meio de acordos coletivos.

Alguns setores e profissões são mais propensos à contratação de horistas, como:

  • Professores

  • Profissionais de segurança

  • Serviços gerais

  • Atendentes de call center

  • Trabalhadores do setor de eventos

  • Garçons e garçonetes

Como contratar um colaborador horista?

É preciso elaborar um contrato em que esteja delimitado se a jornada é fixa ou variável. Igualmente, se a remuneração será mensal ou quinzenal, por exemplo. Da mesma forma, o valor da hora-salário.

Segundo a lei, a hora sempre deverá ser, ao menos, correspondente à hora do salário-mínimo. Contudo, pode ser maior, sem qualquer problema.

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