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Como será a compensação de créditos tributários na Reforma


22/07/2025
Brasil
Jornal Contábil

Um dos pontos de maior expectativa da Reforma Tributária é verificar como vai funcionar na prática a compensação de créditos tributários com o novo mecanismo de recolhimento de tributos (CBS e IBS) automatizado dentro da própria operação de consumo.

De acordo com a legislação, o novo sistema de compensação de créditos será regido por princípios de não cumulatividade integral, maior previsibilidade e prazos mais definidos. Ou seja, a Reforma Tributária promete direito pleno ao aproveitamento dos créditos, menores restrições e menos complexidade.  

Apenas não serão permitidos os créditos originados de bens e serviços considerados de uso ou consumo pessoal, como por exemplo: bebidas alcoólicas, derivados do tabaco, armas e munições, bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos, entre outros. 

Mas como a compensação ocorrerá de fato? Atualmente, quando uma empresa realiza uma venda, ela recebe o valor total da transação, incluindo o preço do produto ou serviço e os tributos. No fechamento de cada mês, ela recolhe os tributos e desconta créditos acumulados na cadeia produtiva, se houver.

Com a Reforma Tributária, estão previstos novos modelos de recolhimento, como por exemplo o split payment, no qual o imposto devido já é separado automaticamente no momento da transação. Neste caso, como fica a compensação de créditos? Confira como será o processo!

Compensação de créditos deve ser automática  

Com a Reforma Tributária, o documento fiscal emitido nas operações de consumo ganha ainda mais relevância, seja para o recolhimento de tributos ou para a compensação de créditos. 

O mecanismo que está sendo desenvolvido contempla a operação financeira, com a segregação de tributos e remuneração do fornecedor do produto ou serviço, e a operação fiscal, com a validação de todos os campos referentes ao tipo de transação. 

Neste processo automatizado, entrará em ação um novo sistema, chamado de Registro de Operação de Consumo (ROC), que fará a extração e validação de todos os elementos do documento fiscal emitido. Se houver alguma não conformidade, o emissor da nota poderá ser penalizado. 

Neste processamento automatizado, além do cálculo e segregação dos tributos, também serão abatidos os créditos identificados no processo.

Fechamento mensal continua valendo 

Mesmo com os novos mecanismos automáticos de recolhimento de tributos e compensação de créditos, continua valendo o sistema de apuração e fechamento mensal de débitos e créditos. Se a empresa entende que tem direito a um saldo de créditos não compensados ela deve fazer a demonstração desses valores e solicitar o ressarcimento. 

Neste caso, caberá à Receita Federal, no caso da CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, e ao Comitê Gestor, no caso do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, fazer a avaliação e deferimento de cada solicitação encaminhada. 

Novas regras começam em 2026

Neste contexto, é fundamental que as empresas conheçam em profundidade a nova legislação, avaliem seu modelo de negócios e comecem a se preparar desde já para a Reforma Tributária. 

É possível que fatores como política de preços, pagamento de fornecedores e formas de recebimento, entre outros, tenham que ser reavaliados. Além disso, será necessário investir na capacitação das equipes financeiras, contábeis, jurídicas e administrativas para implementar os novos processos. 


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