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Competência para autorizar o funcionamento de sociedade estrangeira é subdelegada
O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República subdelegou através da Portaria nº 1.391/2016 (DOU 12/07/16) atribuições ao Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa.
Nos termos da Portaria, a partir de agora a competência para autorizar o funcionamento no Brasil de sociedade estrangeira e aprovar suas alterações estatutárias ou contratuais, nacionalização e cassação de autorização fica subdelegada ao Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa.
Cabe ressaltar que, em que pese a subdelegação, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil deliberará, quando julgar conveniente, sobre o assunto.
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