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Confaz divulga convênios que dispõem sobre remissão, anistia, dispensa de encargos e parcelamento de débitos fiscais
O Confaz deu publicidade aos Convênios ICMS nºs 64 e 65/2017, que autorizam os Estados de Alagoas e de Pernambuco a concederem remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, dispensa de estorno de crédito, etc., em decorrência de enchentes ou temporais nos meses de maio e junho/2017, e o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária e a conceder parcelamento de débito fiscal, conforme segue:
a) Convênio ICMS nº 64/2017 - autoriza os Estados de Alagoas e de Pernambuco a concederem remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, bem como a não exigirem o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas, relativamente ao ICMS, em decorrência de enchentes ou temporais ocorridos nos meses de maio e junho/2017; e
b) Convênio ICMS nº 65/2017 - autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
(Despacho SE/Confaz nº 82/2017 - DOU 1 de 08.06.2017)
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