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Conheça 17 formas legais de pagar menos Imposto de Renda


02/01/2024
Brasil
Jornal Contábil

Deduzir taxas de rendimentos, colocar pai e mãe como dependentes, dividir a declaração de aluguel e incluir no documento gastos com filhos menores de idade, reformas e IPTU são algumas das alternativas para quem busca como pagar menos Imposto de Renda sem infringir a lei.

Muitos contribuintes recolhem mais do que deveriam e até caem na malha fina justamente por não conhecerem a lista completa de benefícios fiscais aos quais têm direito, e ela vai muito além do que está trazido acima.

Tanto na hora de diminuir o Imposto de Renda através da declaração anual quanto em casos nos quais é necessário reduzir a diferença de tributos devidos ao leão, existem, pelo menos, 17 táticas dentro da lei que podem ser adotadas ou testadas.

Acompanhe-as neste artigo!

Declaração simplificada ou completa: qual é melhor?

Antes de começar a pensar sobre a sua declaração e alternativas para pagar menos Imposto de Renda, entenda que cabe à você optar pelo envio de um documento completo ou simplificado à Receita Federal. Qual é melhor? Depende! Em geral, a declaração simplificada funciona bem para quem tem renda mais baixa e poucas despesas dedutíveis.

Agora, se você for um contribuinte com vários dependentes, um monte de despesas com educação e, principalmente, com saúde (que têm deduções sem limite) ou se tiver mais de uma fonte de renda, será melhor optar pela declaração completa.

Ela, inclusive, abre mais espaço para tentativas legais de reduzir Imposto de Renda sem cair na malha fina, seguindo as dicas trazidas a seguir.

17 dicas para pagar menos Imposto de Renda

Desde estratégias que envolvem deduções legais ou descontos simplificados até considerações sobre investimentos, existem várias maneiras inteligentes e seguras para você otimizar a sua declaração de Imposto de Renda sem recorrer a nenhum “jeitinho”.

Quer manter mais dinheiro no seu bolso, fugir da malha fina e continuar amigo(a) do leão? Continue lendo!

1.  Verifique todas as possíveis despesas dedutíveis

A dica número 1 não poderia ser diferente: começar pelo básico, reunindo comprovantes de gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) em seu nome ou em nome dos seus dependentes – e, quando o assunto é quem pode ser dependente, a Receita não está falando apenas de filhos, viu?

Outros graus de parentesco que também entram na classificação:

  • pais*;
  • avós*;
  • bisavós*;
  • cônjuges;
  • companheiros com filho em comum ou vivendo juntos há mais de cinco anos;
  • sogros e sogras, se o casal fizer declaração conjunta; e
  • irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais e dos quais o contribuinte tenha guarda judicial.

*Esses três grupos, de pessoas com grau de parentesco ascendente, apenas se tiverem recebido até determinado valor em rendimentos tributáveis durante o ano-exercício da declaração. Consulte mais informações junto a um profissional de contabilidade.

2.  Pense bem antes de incluir cônjuge como dependente

Em uma declaração conjunta, na qual o marido ou a esposa são colocados como dependentes, o(a) contribuinte também é obrigado a incluir a renda dessa pessoa, o que, logicamente, vai aumentar o valor do imposto devido.

Então, caso o seu digníssimo ou digníssima tenha renda própria, talvez seja melhor cada um declarar o próprio IRPF separadamente e, se o casal tiver filhos, fica a dica de incluir os dependentes em comum na declaração da pessoa com maior renda tributável.

Mas, se você estiver divorciado(a) e for pai ou mãe de uma criança ou jovem que receba pensão, a coisa muda de figura…

3.  Não inclua como dependentes os filhos que recebem pensão

Quem paga pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra ao declarar IR e isso é ótimo, mas quem recebe o dinheiro sofre tributação do Fisco como se estivesse ganhando uma espécie de salário extra.

Imagine que seu ex-marido ou sua ex-mulher tenha a responsabilidade de pagar R$ 3 mil de pensão todo mês para os seus dois filhos.

Caso você declare toda essa quantia, colocando os filhos como dependentes no seu Imposto de Renda, seu ganho no ano será de R$ 36 mil e você ficará sujeito(a) a pagar uma alíquota de 15% ao entregar a declaração.

Se um lado do casal apresenta um dos filhos no documento enviado ao Fisco e o outro lado declara o outro filho, cada IR trará R$ 18 mil de renda tributável dos dependentes relacionada à pensão alimentícia no final do ano.

Dessa forma, ambos aumentarão as chances de se isentarem do IR – mas somente se essa despesa, somada às outras, não ultrapassar o valor predefinido para taxa de isenção, que gira em torno dos R$ 24 mil.

A estratégia só não compensa se a pensão recebida for muito alta porque aí, no fim das contas, tanto faz e será necessário pagar IR de qualquer jeito.

4.  Inclua pai e mãe como dependentes

Se seus pais têm renda baixa, e recebem, cada um, menos de R$ 2.042 por mês de salário ou aposentadoria, eles podem ser dependentes vantajosos para você pagar menos IR, uma vez que você pode colocá-los no seu documento e abater custos, como os respectivos planos de saúde.

E, no modelo completo de preenchimento, cada dependente dá direito a um desconto de mais de R$ 2 mil no imposto a ser pago pelo contribuinte por meio da declaração!

5.  Se tiver imóvel próprio, incorpore reformas no custo de aquisição

Essa dica vale todo o tipo de despesas com reparos e reformas, desde que você tenha comprovante de cada uma delas: pode ser pintura, instalação de tela em janelas, encanador, pedreiro etc., e servem como comprovantes as Notas Fiscais, os recibos ou outros documentos bancários que contenham, obrigatoriamente, CPF ou CNPJ do fornecedor.

Tem imóvel próprio? Declare seus investimentos para mantê-lo, incorporando-os ao custo de aquisição da propriedade no campo “Situação em 31/12” da ficha “Bens e Direitos”.

Inclusive, caso você decida vender seu bem no futuro, pagará menos impostos se a diferença entre o preço de compra e o de venda não for tão grande.

6.  Deduza gastos com corretagem e ITBI

Outra ideia para economizar no IR é ir além do valor do imóvel em si e buscar outros gastos que podem aumentar o montante total dos seus cálculos… A exemplo daqueles que aparecem caso você tenha feito a compra da propriedade com a ajuda de um empréstimo!

Eles incluem a comissão que você pagou ao corretor e taxas relacionadas à transferência da propriedade, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), então, guarde os comprovantes desses custos para abater do IRPF.

O recibo do cartório que mostra que você pagou ITBI já vale, mas a comissão é um pouco mais complicada de comprovar, e você vai precisar pedir um recibo da imobiliária ou garantir que essa informação esteja escrita no contrato de compra do imóvel.

No comprovante, não precisa constar o valor exato da taxa de corretagem: basta a informação de que existe uma cobrança.

7.  Deduza condomínio e IPTU de cobranças de aluguel

Caso você tenha imóveis alugados para outras pessoas, mas seja o(a) responsável pelo pagamento de taxa de condomínio, IPTU e taxa de administração à imobiliária, você pode abater todos os valores do montante total recebido pelo aluguel na hora de declará-lo.

Isso significa que só deverá ser lançada na sua declaração do IR a diferença entre o valor que você cobra de quem aluga o seu imóvel e das despesas que você ainda tem com a propriedade todo mês, mesmo não morando nela.

8.  Se for casado(a), declare separadamente a renda de propriedades que alugar para outras pessoas

Ainda dentro do escopo de dicas relacionadas à declaração de aluguéis que podem ajudar a pagar menos no IR, lembre-se de que, quando um casal faz a declaração separadamente, pode diminuir o imposto sobre a renda tributável de cada um e se livrar do Carnê-Leão relacionado ao valor recebido pela locação das propriedades.

Verifique qual o limite de valor de um aluguel mensal no ano-calendário do Imposto de Renda e pense sobre como você vai preencher o documento que será enviado ao Fisco.

Em 2023, por exemplo, aluguéis mensais inferiores a R$ 2.640 foram isentos da cobrança de IR. Assim, uma família que ganhava, pelo aluguel de um imóvel, o total de R$ 3 mil mensais, com cada cônjuge informando ao Fisco o recebimento de R$ 1.500 pela locação, se viu livre de acertar impostos do Carnê-Leão.

9.  Para dependentes com deficiência, deduza as despesas com educação como sendo gastos médicos

Despesas com a educação de dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde no Imposto de Renda. Você sabia? Deduzindo-as assim, você não fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação!

Como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, nesse caso específico, tudo o que você pagar para a educação e os cuidados médicos de quem for seu dependente contará como “despesa dedutível” e poderá ser desconsiderada no cálculo do IR, mas fique atento(a): para usufruir deste benefício, será preciso um laudo médico que ateste a deficiência do(a) dependente.

Fora isso, os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas e conforme as necessidades específicas apresentadas pelo(a) dependente.

10.  Se tiver ações na Bolsa de Valores, venda e recompre todas ou uma parte delas periodicamente

Outra ideia dentro da lei, apesar de mais complexa e um pouco menos comum, é vender e recomprar ações sempre que elas estiverem valorizadas. Venda em um dia e recompre no outro. Faça isso periodicamente.

Você pode comprar até R$ 20 mil em ações no mês para estar dentro dos limites exigidos pela Receita.

Isso não vai lhe gerar nenhum prejuízo, já que a venda e a recompra geralmente são feitas praticamente no mesmo preço, e tampouco levará a dívidas de IR sobre o ganho de capital, porque seu total de vendas de ações no mês não terá ultrapassado o teto.

Seus ganhos vão ficar isentos, enquanto você consegue aumentar regularmente o custo de aquisição das suas ações, reduzindo futuros ganhos de capital tributáveis.

11.  Caso tenha herdado um imóvel comprado antes de 1988, atualize o valor da propriedade na declaração de espólio

Voltando aos imóveis… Quando alguém da família morre e seus bens são partilhados, é feita a declaração definitiva de espólio e, nessa hora, os herdeiros podem escolher se os bens herdados serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.

Se, por um acaso, existir diferença entre o custo de aquisição e o valor pelo qual o bem foi transferido, serão descontados 15% de imposto sobre o ganho de capital e o Fisco deverá receber o valor (pago pelo inventariante) em até 30 dias após a partilha.

A brecha para pagar menos no IR, neste caso, existe se o imóvel foi comprado e começou a ser declarado antes de 1988 e ela surge em decorrência de um benefício fiscal que permite aos proprietários ou herdeiros do bem aplicarem ao cálculo de imposto um percentual de redução sobre o ganho de capital.

Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que, para imóveis comprados antes de 1969, o ganho de capital é totalmente isento.

Atualizou o valor da propriedade na declaração de espólio? Se sim, você pode usufruir do benefício. Veja um exemplo a seguir!

Data da aquisição do imóvel Antes de 1969
Valor de compra R$ 50 mil
Valor de transferência na declaração de espólio R$ 500 mil
Imposto sobre ganho de capital Inexistente devido à isenção em decorrência do benefício fiscal por conta da data de compra da propriedade

Caso esse imóvel seja vendido por R$ 550 mil no ano seguinte ao ano da transferência, o ganho de capital será de R$ 50 mil, e o imposto devido pelo inventariante ao governo será de apenas R$ 7.500.

Isso se o valor da propriedade tiver sido atualizado na declaração de espólio.

Se a venda e a transferência acontecerem sem atualização do valor, quem herdou o bem perde o benefício de redução do ganho de capital e tem que considerar como custo de aquisição do imóvel o valor de compra original. Isso resultaria em um imposto absurdo a pagar.

12.  Reparta o abatimento do INSS patronal

Outra possibilidade de divisão de declaração para o valor final do IR ficar mais suave aparece na hora de apresentar ao Fisco o abatimento de INSS patronal, aquele pago pelo empregador quando ele tem colaborador(es) com carteira assinada.

Se, na sua casa, você contar com mais de um empregado doméstico, a orientação para diminuir o valor do Imposto de Renda é que você registre apenas um deles e o seu ou a sua cônjuge registre o outro, assim, ao declarar o IR individualmente, o casal consegue deduzir duas vezes o limite.

13.  Abata suas despesas caso você seja um profissional autônomo

Telefone, luz, internet, materiais usados durante o expediente e outras despesas podem ser deduzidas do seu IR desde que você consiga comprovar que elas estão ligadas diretamente à sua atividade profissional. Até o aluguel de escritório entra no jogo!

Quem trabalha em casa, no formato home office, também consegue deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência, incluindo taxas de condomínio e IPTU. Só não são dedutíveis despesas com reparos, conservação e recuperação do imóvel.

Porém, isso só vale para entregas do modelo completo da declaração. É a sua escolha?

Informe os gastos no livro-caixa usando o programa Carnê-Leão e, depois, importe-os para a sua declaração ou lance os valores diretamente no documento, informando a soma das despesas mensais na coluna “Livro Caixa” da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

14.  Invista em projetos sociais, culturais e desportivos

São consideradas válidas para abatimento do IR as doações efetuadas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa em âmbito nacional, distrital, estadual ou municipal. Invista nesses projetos, ajude a melhorar o mundo e ainda pague menos imposto.

Também valem contribuições para programas de incentivo à cultura, à atividade de audiovisual e ao esporte. Consulte o limite para doações e patrocínios no IR se quiser saber quanto poderá ser abatido pelo Leão e lembre-se de que a lei não permite a dedução de doações feitas diretamente a entidades assistenciais.

15.  Informe o seu plano de previdência privada para buscar alguma vantagem na hora de declarar

Planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) permitem aos contribuintes abater até 12% dos rendimentos tributáveis na hora de declarar Imposto de Renda.

Na prática, isso significa que, se uma pessoa tem renda tributável de R$ 100 mil ao ano, essa renda pode cair para R$ 88 mil e tributos serão calculados em cima desse segundo valor, maaaaas…

Para obter a dedução, a mesma pessoa também precisa contribuir com a previdência pública. Fica a dica!

16.  Fique atento(a) à data limite para a entrega da declaração

Nunca o ditado “a pressa é inimiga da perfeição” fez tanto sentido!

Quem nunca deixou para entregar a declaração de IR na última hora que atire a primeira pedra, mas será que todo mundo sabe que enviar o documento aos 45 do segundo tempo pode levar a pagamentos de até 20% a mais do que o valor do imposto devido?

O leão morde ainda mais forte quando está com fome de din-din e existem até maneiras de recorrer às multas do bichano, mas é melhor prevenir do que remediar.

17.  Parcelou o Imposto de Renda? Não atrase o pagamento das quotas

Por último, mas não menos importante, esta dica tem mais a ver com perder menos dinheiro do que com pagar menos IR legalmente (apesar de valer tanto quanto todas as outras). Anote!

Se você parcelar seu Imposto de Renda, coloque o pagamento das quotas em débito automático para evitar esquecimentos ou atrasos e garanta que, pelos próximos meses, você terá dinheiro em conta para arcar com as cobranças.

Já que a ideia é pagar um tributo tão doído em suaves parcelas, que elas sejam suaves e também livres de juros ou multas, não é mesmo?

Agora que você já sabe exatamente o que fazer – ainda por cima, sem infringir a lei – comece a planejar sua próxima entrega de declaração enquanto compartilha todas essas dicas com mais gente que sempre quer economizar um pouquinho mais. Até a próxima.


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