Utilitários Contábeis
Conselho Federal de Contabilidade recomenda uso de aplicativo do IR
A Receita Federal lançou, no dia 21 deste mês, aplicativo de rascunho Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Segundo o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, o aplicativo auxilia na organização das informações que devem constar na hora de fazer a declaração. "É possível ir alimentando informações, como movimentações patrimoniais, que na hora de fazer a declaração podem ser de difícil acesso para quem não as guardou de maneira organizada", conta.
A ferramenta também permite incluir informações sobre doações, carnê-leão, número de dependentes ou alimentandos, bens, direitos e dívidas existentes no fim do ano passado e bens adquiridos ou vendidos em 2015 ou que ainda façam parte do seu patrimônio no fim de 2015. "Outra vantagem é a possibilidade de importação dos dados de rendimentos. Essa é uma informação que a Receita já tem, e, com o número do CPF, o aplicativo as importa, evitando o trabalho de digitá-las e incorrer em algum erro", explica Nóbrega. Todos os dados devem ser relativos ao período que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
Já para informações como declaração de movimentação financeira e gastos com educação, é necessário aguardar até o fim do ano para ter um dado consolidado. "As informações necessárias para fazer a declaração são muito espaçadas, e o aplicativo auxilia no armazenamento e na organização delas", declara o vice-presidente.
Para Nóbrega também é melhor aguardar até o fim do ano para que os casais avaliem se devem fazer a declaração conjunta ou individual. "Há muitas variáveis envolvidas na hora da declaração, o melhor é que o casal faça um planejamento tributário."
O aplicativo do Rascunho da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 está disponível na página da Receita na internet (http://migre.me/qSYoD) e também para celulares e tablets. Devem fazer a Declaração do Imposto de Renda pessoas que tiveram rendimentos acima de R$ 1.903,98 mensais ao longo do ano.
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