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CONTÁBIL - CMN: nota técnica orienta sobre encerramentos e aberturas de exercícios contábeis


21/12/2022
Brasil
Contábeis

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica (NT) 33/2022 que norteia as ações e os procedimentos a serem tomados para o encerramento do exercício financeiro de 2022 e a abertura do exercício seguinte.

A nota fornece informações relativas às exigências dos órgãos de fiscalização e às práticas contábeis aplicáveis. 

Além disso, também direciona os gestores com base nos diferentes tipos de escrituração contábil e nas rotinas de encerramento de contas que controlam o fluxo de informações. 

Calendário de ações e prazos

Segundo a CNM, é importante que cada município estabeleça um calendário para definir parâmetros que visem à padronização e à eficiência do processo de encerramento do exercício financeiro de 2022 e a consequente abertura do exercício financeiro de 2023, de acordo com as suas peculiaridades.

Dessa forma, é possível atender às datas limites para a execução orçamentária e financeira assegurando o registro contábil adequado das transações.

Em uma tabela, a CNM sugere prazos para ações como a abertura de créditos adicionais, inventário do estoque existente, emissão de ordem bancária, fechamento das unidades responsáveis pela execução orçamentária e financeira e ajustes de procedimentos contábeis patrimoniais.

Além disso, também sugere a verificação dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e preparar os ajustes ou justificativas no caso de não cumprimento, assim como do mínimo constitucional de 70% do Fundeb.

Por fim, também acrescenta uma análise com despesas e investimentos de pessoal.

Restos a pagar e créditos a receber

A inscrição das despesas orçamentárias em restos a pagar é efetuada no encerramento de cada exercício financeiro. 

No caso dos restos a pagar processados, cujos bens e serviços já foram entregues, via de regra, essa inscrição é automática. 

Já no caso de empenho de despesa orçamentária não liquidada, o mesmo deverá ser anulado, cabendo a inscrição em restos a pagar não processados nos seguintes casos:

  • Ainda vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele
  • estabelecida;
  • Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em curso a liquidação da despesa, ou seja, de interesse do Município exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
  • Destinado a atender transferências a instituições públicas ou privadas;

Corresponder a compromissos assumidos no exterior.

No caso dos restos a pagar não processados, aqueles em que por algum motivo o bem não foi entregue ou serviço não foi prestado, segue o mesmo trâmite dos restos a pagar processados, sendo recomendado apenas que o registro seja efetuado em conta contábil distinta para melhor controle por parte do gestor. 

Lançamentos típicos de  encerramento de exercício

O documento também traz orientações sobre o tratamento das contas do ativo e passivo no encerramento do exercício,  da apuração do resultado patrimonial do exercício, das contas de orçamento aprovado e de restos a pagar e nos lançamentos de abertura de exercício.

De acordo com o documento, ainda que não sejam consideradas atividades próprias de contabilidade no âmbito das prefeituras, em boa parte dos municípios as rotinas paralelas ao encerramento de contas e abertura de novo exercício são realizadas pelos profissionais de contabilidade ou por eles orientadas, desta forma, precisam de atenção especial para uma boa prestação de contas.

Alerta

Vale lembrar que algumas outras rotinas contábeis podem ser utilizadas dependendo das orientações do Tribunal de Contas a que o Município está sujeito, do sistema de informática utilizado e/ou das portarias de conteúdo de encerramento de exercício. 

Em síntese, a CNM recomenda que o profissional contábil do Município envie consulta ao respectivo Tribunal de Contas jurisdicionado quanto às orientações apresentadas, devendo prevalecer seu entendimento em relação às orientações apresentadas.


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