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CONTÁBIL - CPF está no caminho da malha fina na declaração do Imposto de Renda


07/03/2019
Brasil
Fenacon

Regra atende à política da instituição de apertar cruzamento de dados dos contribuintes

Brasília – O Imposto de Renda 2019 chegou com poucas novidades. Entre elas, a que está chamando muito a atenção dos contribuintes é a obrigatoriedade da apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os dependentes. Até ano passado, era obrigatório apresentar o CPF apenas daqueles dependentes a partir dos 8 anos. Agora, até bebês recém-nascidos precisam ter o registro para que o contribuinte usufrua de abatimento das despesas do imposto.

De acordo com a Receita Federal, a nova regra é uma forma de evitar fraudes e de confirmar a veracidade dos dados disponibilizados pelo contribuinte que vai se beneficiar de deduções e pela empresa ou instituição que vai apresentar o gasto da pessoa. Segundo a advogada tributarista Marina Acioli, a apresentação do cadastro até para recém-nascidos garante a autenticidade dos documentos com base em dados que  De acordo com a Receita Federal, a nova regra é uma forma de evitar fraudes e de confirmar a veracidade dos dados disponibilizados pelo contribuinte que vai se beneficiar de deduções e pela empresa ou instituição que vai apresentar o gasto da pessoa. Segundo a advogada tributarista Marina Acioli, a apresentação do cadastro até para recém-nascidos garante a autenticidade dos documentos com base em dados que são fornecidos, já que a Receita Federal está fazendo o cruzamento das informações recebidas também de  instituições escolares e de saúde para confirmar as deduções requeridas.

“Se você declara correto, ter ou não o CPF é uma garantia para os pais, já que esse número é informado em todos os procedimentos médicos e informações escolares às quais os menores são submetidos e a Receita está fazendo esse cruzamento de dados”, destacou Marina Acioli.

Para a advogada, o CPF serve como controle de todos aqueles que estão sujeitos à contribuição. “A partir do momento em que os pais são responsáveis pelas obrigações tributárias dos dependentes, a inclusão do registro vem para contribuir no controle da Receita com as informações prestadas”, disse. De acordo com Marina Acioli, a nova exigência da Receita não vem para prejudicar e, por não ser uma pendência, não é considerada uma ilegalidade.

O servidor público Mauro Cezar Rodrigues, de 44 anos, é pai de César, de 7, e de Davi, de 4,  e terá de colocar, pela primeira vez, os CPFs deles na sua declaração do IR. Mauro compreende que a nova regra é um mecanismo de controle da Receita, mas acha muita exigência por parte dela. “Em primeiro lugar, acho muito precoce. Aos 12 anos tudo bem, mas para todos os dependentes? Acho exigência demais”, reclama.

Rodrigues declara os dois filhos como dependentes e abate despesas médicas e escolares. Na opinião dele, não houve tanta divulgação da novidade na declaração deste ano e, por isso, ainda não providenciou o cadastro dos filhos. “Faltou informar melhor o contribuinte sobre essa nova exigência. Só soube por meio de amigos. Aí fica sempre aquela dúvida, tanto é que nem providenciei o CPF deles ainda”, disse o servidor público.

Guarda De acordo com o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, em geral os contribuintes não devem ficar preocupados com mudanças envolvendo outros documentos além do CPF, mas sim com a guarda de todos os documentos necessários para a declaração. “A guarda de documentos comprobatórios de quaisquer situações perante a Receita Federal sempre é recomendável, independentemente do risco da operação”, afirma.

Para o presidente do IBPT, com a novidade do CPF, a primeira preocupação agora, com o registro em mãos,  deve ser declarar como dependente apenas quem realmente estiver enquadrado nessa condição, já que, com o CPF obrigatório, a Receita terá como verificar melhor a precisão dos documentos. “O contribuinte deve declarar como dependente somente quem vive às suas expensas e tem essa dedução permitida pela legislação, além de guardar os comprovantes de gastos com dependentes por pelo menos cinco anos após a entrega da declaração”, explicou.

O contador e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Vivaldo Barbosa destaca que os responsáveis devem solicitar o mais rápido possível o CPF dos dependentes. “O programa gerador da declaração já está disponível para iniciar o preenchimento”, disse. Segundo ele, o processo não demora e pode ser solicitado por meio da internet ou junto a entidades conveniadas. “O site da Receita Federal retira o CPF de forma gratuita para pessoas de 16 a 25 anos que têm o título de eleitor. Os demais devem procurar uma agência conveniada”, observou.

Para gerar o CPF de dependentes menores de 16 anos, o responsável precisa se dirigir a qualquer agência conveniada da Receita, como as unidades dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. O responsável deve apresentar certidão de nascimento ou RG do dependente, assim como o seu RG. Cobra-se pequena taxa pelo serviço e o número do cadastro é retirado na hora.


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