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CONTABILIDADE - ITR 2023: Veja quem deve entregar, prazo e valor


16/08/2023
Brasil
Jornal Contábil

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2023) já pode ser feita pelos proprietários rurais. Os contribuintes devem entregar a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração ITR 2023, disponibilizado no site da Receita Federal. 

O prazo iniciou nesta segunda-feira, dia 14, e segue até o dia 29 de setembro. Segundo a Receita, devem fazer a declaração pessoas físicas e jurídicas que possuam ou sejam titulares de algum imóvel rural e que não sejam isentas.

 

O valor mínimo do imposto é de R$ 10, e ele pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada parcela seja maior que R$ 50. 

 

Não entregar a declaração ou a entrega após o prazo resulta em multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido.

Quem precisa declarar o ITR 2023

Precisa pagar o ITR referente ao exercício de 2023:

  • A pessoa física ou jurídica proprietária ou possuidora da propriedade rural, inclusive de usufruto;
  • Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
  • Um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

Quem não precisa pagar ITR

Os arrendatários, comodatos e parceiros não são obrigados a pagar o ITR. A Receita Federal também isenta de pagar o ITR os donos de propriedades rurais que não excedam o tamanho de uma gleba rural.

A isenção de pagamento do ITR é válida para os seguintes casos:

  • Imóveis rurais com 30 ha, em qualquer localidade do país;
  • Imóveis rurais com até 50 ha localizados na Amazônia Oriental ou no Polígono da Seca;
  • Áreas com até 100 ha no Pantanal ou na Amazônia Ocidental;
  •  
  • Áreas pertencentes ao Governo Federal, Organizações Não Governamentais, partidos políticos, assentamentos da reforma agrária e de comunidades quilombolas.

Valor da ITR

Para calcular o valor do ITR, multiplica-se o Valor da Terra Bruta Nua Tributável (VTNt) pela alíquota.

 

O valor da alíquota é obtido pela verificação da área total e do grau de utilização do imóvel rural (área tributável). O VTNt, por sua vez, será baseado no valor do imóvel no primeiro dia do ano corrente. Neste cálculo não são consideradas todas as benfeitorias.

 

O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, observado o seguinte:

  • Nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00;
  • O imposto com valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única;
  • A primeira quota ou a quota única deve ser paga até o dia 29 de setembro de 2023, último dia do prazo de apresentação da Declaração do ITR;
  • As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalente à taxa SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2023 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Além disso, o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar a Declaração retificadora do ITR com nova opção de pagamento. 

 

O contribuinte pode, ainda, dividir o pagamento em até quatro quotas, observando o valor mínimo de R$ 50,00 por quota, mediante a apresentação da Declaração ITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada. O imposto não pode ser em nenhuma hipótese inferior a R$ 10,00. 


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