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CONTABILIDADE - Milhões de empresas devem se atentar ao DTE-SN para evitar exclusão


25/08/2023
Brasil
Jornal Contábil

Você que é empreendedor optante do Simples e sua empresa está irregular com suas obrigações com a Receita e a Fazenda, deve se atentar ao DTE-SN. O DTE-SN  é o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional que é  o termo de exclusão do regime. A Receita e a PGFN, expediram milhões de notificações e quem não se regularizar fica excluído a 1º de janeiro de 2024.

Nos dias 27 e 28 deste mês de agosto  serão notificadas as 1.265.000 maiores pessoas jurídicas (PJs) devedoras do Simples. O montante das dívidas chega a R$ 57 milhões, de acordo com a Receita Federal.

A grande novidade, introduzida neste ano, é que estas exclusões passam a afetar não apenas as empresas de pequeno porte e as microempresas, mas também os Microempreendedores individuais (MEIs).

Toda empresa intimada poderá apresentar uma contestação no prazo de 30 dias contados de recebimento ou, se houver pendência, terá até 30 dias para quitá-la ou optar por parcelamento das dívidas, ficando assim livre do desenquadramento previsto no Termo de Exclusão.

Lembre-se que uma das principais condições para que a empresa esteja enquadrada e possa se manter no Simples Nacional é não possuir débitos tributários.

Termos de Exclusão do Simples Nacional

Foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

A ciência do Termo de Exclusão se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. 

Dessa forma permanecerá no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

O Brasil possui hoje 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 4,5 milhões possuem débitos vencidos. A inclusão dos MEIs resultou em um aumento significativo no número de cadastros a processar e a Receita Federal optou por dividir o cronograma de processamento em três lotes.

No primeiro deles, foram selecionados os optantes pelo Simples Nacional que possuem somatório de débitos superior a R$ 1 mil. Estas empresas começaram a receber termos de exclusão do Simples Nacional já na última semana de julho.

Já a empresa que desejar contestar o Termo de Exclusão deverá encaminhar um documento endereçado à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, o qual deverá estar protocolado via internet, conforme orientação disponível no site da Receita Federal do Brasil, no menu: Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.


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